O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que legitimou a execução imediata de condenações pelo Tribunal do Júri independente da pena. O Plenário confirmou o entendimento em julgamento na sessão virtual encerrada na sexta-feira (22/8).
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), amici curiae no processo, opuseram embargos de declaração contra a tese fixada em setembro de 2024 após análise de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.068).
Na ocasião, por maioria, o tribunal entendeu que a soberania do júri prevalece sobre o princípio da presunção da inocência. Também interpretou conforme a Constituição ao dispositivo do Código de Processo Penal, alterado pela lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), que diz que só penas superiores a 15 anos têm execução imediata.
Ao contestar o acórdão, DPU e Gaets alegaram que o STF se omitiu ao não modular os efeitos do acórdão de modo a só surtir efeito a partir de sua publicação. Além disso, argumentaram que decisão é contraditória porque o cumprimento imediato de pena em regime semiaberto ou aberto contrariaria a não admissão de prisões preventivas.
Voto do relator
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo não conhecimento dos embargos de declaração porque a jurisprudência do Supremo não admite que essa via recursal seja usada por amicus curiae para contestar decisões com repercussão geral.
Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Fonte: Conjur