STF invalida lei que impedia militar afastado por falta grave de participar de concurso

STF invalida lei que impedia militar afastado por falta grave de participar de concurso

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de uma lei de Pernambuco que impedia militares estaduais de participar de concurso público quando estivessem afastados pela prática de falta grave. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 14/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2893), de autoria do Partido Liberal (PL).

Penalidade perpétua
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, observou que o dispositivo não estipula prazo para o fim da proibição. Essa circunstância, a seu ver, acarreta penalidade administrativa de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal.

Na avaliação do ministro, nos casos de falta grave, deve ser aplicado precedente do STF na ADI 2975.

Nesse julgamento, o Supremo declarou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que proibia o retorno ao serviço público, por tempo indeterminado, do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.

Posteriormente, acrescentou que essas situações deveriam observar o prazo de cinco anos para o retorno do servidor ao serviço público, previsto no artigo 137 da Lei 8.112/1990.

Prazo
Na avaliação do ministro, a simples declaração de inconstitucionalidade da norma beneficiaria maus policiais afastados por falta grave, que poderiam logo retornar ao serviço.

Assim, determinou a comunicação da decisão à Assembleia Legislativa e ao governador de Pernambuco para que, caso entendam pertinente, deliberem sobre o prazo de proibição de retorno. Até que essa deliberação seja feita, deve ser adotado o prazo de cinco anos.

Leia mais

MPF/AM cobra atuação normativa e disciplinar dos conselhos médicos contra a violência obstétrica

A violência obstétrica configura forma de violência de gênero e impõe ao Estado e às entidades de regulação profissional o dever de prevenir, apurar...

Condenação definitiva: Justiça confirma pena a Sikêra Júnior por discurso homotransfóbico

A Justiça Federal no Amazonas declarou definitivamente encerrada a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o apresentador José Siqueira Barros Junior, acusado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto de lei propõe folga remunerada no dia do aniversário de trabalhadores formais

O Projeto de Lei 886/25 prevê folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador com carteira assinada. A proposta...

Toffoli detalha condução do caso Banco Master no STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta quinta-feira (29/1) nota pública com esclarecimentos sobre o andamento...

Toffoli retira sigilo de depoimentos de Vorcaro e ex-diretor do BRB

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) retirar o sigilo dos depoimentos do...

MPF/AM cobra atuação normativa e disciplinar dos conselhos médicos contra a violência obstétrica

A violência obstétrica configura forma de violência de gênero e impõe ao Estado e às entidades de regulação profissional...