O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, inaugurou nesta quarta-feira (10/9) a primeira divergência no julgamento da chamada trama golpista de 2022. Em voto contrário ao relator Alexandre de Moraes e ao ministro Flávio Dino, o magistrado defendeu a nulidade do processo por entender que o STF não tem competência para analisá-lo, já que nenhum dos réus — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — detém foro por prerrogativa de função.
Fundamentação do voto
Segundo Fux, os atos imputados ocorreram entre 2020 e 2023, período em que a jurisprudência da própria Corte já consolidava que a prerrogativa de foro se extingue com o término do exercício do cargo. “Nesse caso, os réus perderam seus cargos muito antes. A manutenção do processo no Supremo ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”, afirmou.
O ministro ressaltou que se trata de hipótese de incompetência absoluta, vício que não pode ser relativizado: “Estamos diante de uma incompetência impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo”.
Divergência anunciada
Na véspera, durante os votos de Moraes e Dino, Fux já havia antecipado que divergiría nas preliminares. No início de sua manifestação, acrescentou que juízes devem ter “firmeza para condenar quando se tem certeza e humildade para absolver quando houver dúvida”, qualificando tais premissas como “considerações jurisfilosóficas” que embasam sua posição.
Julgamento em andamento
O caso está sendo analisado pela Primeira Turma do STF, composta ainda pelas ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que ainda vão se pronunciar. Até agora, Moraes e Dino sustentaram a competência do colegiado para conduzir o processo.
A atuação direta de Fux no acompanhamento da tramitação foi considerada atípica por interlocutores da Corte, que destacaram seu envolvimento em todas as etapas do caso. A decisão final dependerá da formação de maioria entre os cinco ministros da Turma.