STF entende que pode haver competência supletiva na renovação de licença ambiental

STF entende que pode haver competência supletiva na renovação de licença ambiental

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que pode haver atuação supletiva entre União, estados e municípios em caso de omissão ou demora de renovação de licenças ambientais e de fiscalização ambiental no Brasil. Embora a maioria dos dispositivos da questionada Lei Complementar 140/2011 tenha sido mantida, organizações empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), defendem que a posição do Supremo pode abrir brechas para o fim da renovação automática de licenciamento ambiental e uma atuação repetida dos entes federados na fiscalização – justamente o que a lei buscou combater.

A Lei Complementar 140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em atividades administrativas relativas à proteção do meio ambiente. De uma forma geral, a lei buscou organizar as funções de cada ente em questões como licenciamento ambiental, instituição de políticas públicas e elaboração de zoneamento ambiental.

Prevaleceu o voto da ministra relatora, Rosa Weber, que entendeu que, em caso de omissão ou demora administrativa na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais, é possível que outros entes atuem em caráter supletivo. Por exemplo, se a competência da renovação ambiental for do estado ou do Distrito Federal, e ele não a fizer de forma regular e célere, a União pode desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais; se for do município, o estado assume a responsabilidade.

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli reduz prazo para oitivas da PF no caso Banco Master e fixa limite de dois dias consecutivos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de seis para dois dias o prazo para que a...

TJ-SP mantém condenação de homem que furtou objeto em cemitério

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça condena morador por uso indevido de área comum para rituais religiosos

A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente...

TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI de Fortaleza

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de...