STF decide que Policiais Rodoviários Federais possam receber horas extras

STF decide que Policiais Rodoviários Federais possam receber horas extras

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Policiais Rodoviários Federais não podem ser impedidos de receberem retribuição por horas extras realizadas que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada da parcela única de vencimentos. Foi Relator o Ministro Luís Roberto Barroso. 

A decisão foi editada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Solidariedade. O ponto atacado na ação pediu a inconstitucionalidade de dispositivo que prevê que seja vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos titulares de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal. 

O Tribunal, por unanimidade, deliberou que deve ser afastada qualquer interpretação que impeça a remuneração dos Policiais Rodoviários Federais pelo serviço extraordinário desempenhado que exceda a jornada de trabalho prevista em lei, e fixou tese jurídica. 

A tese jurídica fixada pelo STF dispõe que “o regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única”.

 

Leia mais

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O motivo...

DPE-AM garante apoio jurídico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (22), uma série de atendimentos jurídicos na Casa da Esperança, espaço de acolhida e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público...

DPE-AM garante apoio jurídico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (22), uma série de atendimentos jurídicos na Casa da...

Amazonas é condenado a pagar pensão e R$ 50 mil por morte de preso no Compaj

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado do Amazonas ao...

STJ rejeita pedido da defesa e mantém João Branco, narcotraficante do Amazonas, em presídio federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do Habeas Corpus nº 1004107, impetrado pela defesa de João...