STF começa a julgar recurso de Bolsonaro contra Moraes em inquérito

STF começa a julgar recurso de Bolsonaro contra Moraes em inquérito

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (6) o recurso no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro pretende afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito do golpe.

O julgamento virtual do caso começou às 11h e já conta com quatro contrários ao pleito de Bolsonaro. A votação eletrônica ficará aberta até 13 de dezembro.

Até o momento, prevalece o voto do relator, do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Moraes está impedido de votar por ser alvo do pedido de afastamento.

No entendimento de Barroso, Alexandre de Moraes não configura como vítima nas investigações do golpe, como alega a defesa de Bolsonaro.

“A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, justificou o relator.

A defesa do ex-presidente recorreu ao plenário da Corte para derrubar a decisão individual de Barroso, que, em fevereiro deste ano, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para que Moraes seja impedido de atuar no processo.

Após a decisão, os advogados recorreram ao plenário para reafirmar que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações. Segundo a defesa, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o juiz não pode atuar no processo em que ele próprio for parte o diretamente interessado.

No mês passado, Bolsonaro e mais 36 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de golpe. De acordo com as investigações, Bolsonaro tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Amazonas Energia tem 10 anos para cobrar faturas atrasadas; troca de titularidade deve ser comunicada

A cobrança judicial de faturas de energia elétrica sujeita-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, aplicável por se...

STJ: Sem que o suposto erro médico tenha causado a morte do feto, fica afastado o dever de indenizar

Mesmo após carregar um feto sem vida em hospital público, parturiente não terá indenização: STJ entendeu que, ausente prova de falha médica e nexo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista consegue rescindir contrato após desastre de Brumadinho mesmo sem estar de serviço no dia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Vale S.A. contra o reconhecimento do direito de...

Justiça condena mulher a 20 anos de prisão por matar o marido e ocultar corpo em freezer

O Tribunal do Júri da comarca de Capinzal condenou nesta sexta-feira, 29 de agosto, uma mulher a 20 anos e...

Homem indenizará mulher por retirar preservativo sem consentimento durante relação sexual

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Assistente que ficou grávida durante contrato de aprendizagem tem estabilidade reconhecida

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reconheceu que uma assistente administrativa da Laminados...