STF começa a julgar possibilidade de inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

STF começa a julgar possibilidade de inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (13) o caso que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo na Justiça do Trabalho e de seu julgamento.

A discussão é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). Nesta primeira sessão, o relator, ministro Dias Toffoli, leu o relatório do processo. As partes e as entidades admitidas para colaborar com informações também se manifestaram. Os votos devem começar a ser apresentados na próxima quarta-feira (19).

O RE em análise foi apresentado pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu ser possível sua inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento (fase de produção de provas de uma ação judicial e julgamento). Isso permite a penhora ou bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida trabalhista pela qual a outra empresa do grupo foi condenada.

Em maio de 2023, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem desse tema. A decisão atendeu a pedido da Rodovias das Colinas e visou preservar a segurança jurídica. Conforme o ministro, o assunto é alvo de divergências nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho.

Manifestações

Em nome da Rodovias das Colinas, o advogado Daniel Dias defendeu que seja fixada tese para não permitir a inclusão da empresa na fase de execução sem que ela tenha participado da fase de conhecimento. Segundo ele, submeter uma companhia a essa medida, sem que ela tenha tido a possibilidade de se defender, é uma injustiça processual. “Muitas vezes, a empresa toma conhecimento do processo quando tem todos os bens bloqueados”, afirmou.

Representando o trabalhador que entrou com a ação do caso e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, a advogada Rita de Cassia Barbosa disse que a inclusão das empresas do mesmo grupo na execução não é automática, mas sim de acordo com análise caso a caso, conforme a jurisprudência da Justiça trabalhista. Ela sustentou que o instrumento é importante para garantir o pagamento de verbas essenciais aos trabalhadores.

Com informações do STF

Leia mais

Se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos ao consumidor, fixa Justiça

TJAM aplica Teoria da Aparência e mantém multa e honorários em ação contra o Bradesco por não exibir contratos de empréstimo consignado.  A Primeira Câmara...

Sem pedido, o que uma das partes economiza com o processo não serve como cálculo de honorários, fixa STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor que uma das partes economiza ao vencer o processo — o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos ao consumidor, fixa Justiça

TJAM aplica Teoria da Aparência e mantém multa e honorários em ação contra o Bradesco por não exibir contratos...

Sem pedido, o que uma das partes economiza com o processo não serve como cálculo de honorários, fixa STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor que uma das partes economiza ao...

Aditamento significativo da denúncia interrompe prescrição, fixa STJ, mantendo condenação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o aditamento da denúncia com alterações substanciais na narrativa fática constitui novo...

Pedidos de revisão em concurso público esbarram em limites judiciais, fixa Justiça no Amazonas

O controle judicial sobre concursos públicos possui contornos bem definidos: cabe ao magistrado verificar a legalidade do certame, mas...