STF avaliará se mitiga vedação de servidores municipais do Amazonas a ganharem mais do que prefeito

STF avaliará se mitiga vedação de servidores municipais do Amazonas a ganharem mais do que prefeito

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal começou a analisar na sexta-feira (2/2) um pedido para modular os efeitos da decisão que invalidou emenda à Constituição do Amazonas que instituia como limite remuneratório único dos servidores públicos municipais o valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado.

Em decisão de 2021, o STF entendeu, por unanimidade, que o teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, excetuados os vereadores, é o subsídio do prefeito. O colegiado anulou trecho da Constituição do Amazonas que instituiu como limite remuneratório desses servidores o valor do subsídio dos desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

A Assembleia Legislativa do Amazonas entrou com embargos de declaração pedindo a modulação de efeitos para que seja concedido o prazo de 4 anos “para que os municípios amazonenses disponham de tempo para alteração do subsídio dos prefeitos”, para que os servidores não tenham as remunerações reduzidas imediatamente.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, considerou o pedido parcialmente procedente para definir apenas que os servidores não precisam devolver valores recebidos enquanto vigorou a emenda considerada inconstitucional.

“O Plenário deste Supremo Tribunal Federal tem diversos precedentes no sentido de ser
denecessário o ressarcimento ao erário de verbas alimentares recebidas por servidores públicos com base em dispositivos declarados inconstitucionais, considerada a boa-fé dos beneficiários”, afirmou.

Segundo o ministro, no entanto, o recebimento de valores inconstitucionais não pode ser mantido em nome de “razões de segurança jurídica” e da regra da irredutibilidade de vencimentos.

“Esta Corte tem afastado o entendimento de que razões de segurança jurídica, a
garantia do direito adquirido ou a regra da irredutibilidade de vencimentos viabilizariam a manutenção, ainda que provisória, do recebimento de valores inconstitucionais”, afirmou o ministro.

A análise dos embargos será concluída em 9 de fevereiro.

 ADI 6.848

Fonte Conjur

 

 

Leia mais

Justiça manda Estado do Amazonas repassar corretamente 25% dos royalties de petróleo a Itacoatiara

A Justiça do Amazonas decidiu que o Município de Itacoatiara tem direito a receber integralmente a sua parte dos royalties do petróleo e do...

TRT-11: omissão sobre incompetência não suprida nos embargos leva negativa de jurisdição ao TST

O caso teve início na fase de execução trabalhista, quando um Agravo de Petição foi apresentado contra decisão que negou a liberação de valores....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda Estado do Amazonas repassar corretamente 25% dos royalties de petróleo a Itacoatiara

A Justiça do Amazonas decidiu que o Município de Itacoatiara tem direito a receber integralmente a sua parte dos...

TRT-11: omissão sobre incompetência não suprida nos embargos leva negativa de jurisdição ao TST

O caso teve início na fase de execução trabalhista, quando um Agravo de Petição foi apresentado contra decisão que...

Motorista que teve veículo danificado por buraco na pista será indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Departamento de Estrada...

Autorizada doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

O Poder Executivo está autorizado a doar aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai. É...