STF abre prazo para defesa de Silas Malafaia em denúncia por crimes contra a honra de comandante do Exército

STF abre prazo para defesa de Silas Malafaia em denúncia por crimes contra a honra de comandante do Exército

O Supremo Tribunal Federal, concedeu prazo para que o pastor Silas Malafaia apresente defesa em denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de calúnia e injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva. A acusação se insere no contexto das apurações de fake news e das milícias digitas, investigadas por Moraes.

A imputação de crimes contra a honra a autoridades públicas, quando decorrente de manifestações políticas, exige análise cuidadosa dos limites entre a liberdade de expressão e a proteção à dignidade funcional, sobretudo quando a conduta é atribuída a atos públicos de ampla repercussão.

Em tais hipóteses, o exame judicial envolve não apenas o conteúdo da fala, mas o contexto, a imputação de fatos determinados e a eventual extrapolação do direito de crítica.

Com base nesses parâmetros, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prazo de 15 dias para que o pastor Silas Malafaia apresente defesa em denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de calúnia e injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva.

A denúncia foi formalizada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em 18 de dezembro, a partir de representação apresentada pelo próprio comandante do Exército. Segundo a acusação, Malafaia teria ofendido a dignidade e o decoro de integrantes do Alto Comando das Forças Armadas durante discurso realizado em manifestação política ocorrida na avenida Paulista, em abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, falando do alto de um carro de som em ato convocado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, dirigiu críticas contundentes ao Alto Comando do Exército, utilizando expressões que, segundo a PGR, ultrapassariam o direito de crítica política ao imputar condutas desonrosas e, de forma indireta, a prática do crime de prevaricação aos generais — inclusive ao comandante da Força — ainda que sem menção nominal.

Para a Procuradoria-Geral da República, a ausência de citação direta de nomes não afasta a possibilidade de configuração dos crimes contra a honra, uma vez que o contexto permitiria a identificação dos destinatários das ofensas. A denúncia também ressalta que o discurso foi posteriormente divulgado nas redes sociais, alcançando ampla audiência.

Mesmo durante o recesso do Judiciário, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação do denunciado, com prazo de 15 dias para apresentação de resposta. A defesa foi formalmente cientificada no dia 23 de dezembro. Durante o período de recesso e férias coletivas do STF, apenas matérias consideradas urgentes são analisadas pelo presidente da Corte ou por seu vice.

A PGR sustenta que o caso guarda conexão com investigações em curso no Supremo relacionadas aos inquéritos das chamadas fake news e das milícias digitais, argumento que fundamentou a distribuição do feito ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa de Malafaia, por sua vez, contesta a competência do STF para processar o caso, sustentando que o pastor não possui prerrogativa de foro e que a ação deveria tramitar na primeira instância. Também afirma que a manifestação se insere no âmbito da liberdade de expressão, por não ter havido referência nominal ao comandante do Exército.

Leia mais

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Restituição de bem apreendido, quando duvidoso o direito, implica a sobreposição do Juízo Cível

Quando há dúvida sobre a titularidade de bem apreendido em investigação criminal, o direito deve ser decidido no juízo cível. O entendimento decorre do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade solidária de hospital conveniado ao SUS...

Jurisdição inafastável: Indicação tardia de infrator de trânsito ao Detran pode ser suprida

A perda do prazo administrativo para indicação do condutor infrator não impede o proprietário do veículo de comprovar, pela...

STF abre prazo para defesa de Silas Malafaia em denúncia por crimes contra a honra de comandante do Exército

O Supremo Tribunal Federal, concedeu prazo para que o pastor Silas Malafaia apresente defesa em denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a...