Sócias não são responsáveis por débitos trabalhistas 2 anos após saída

Sócias não são responsáveis por débitos trabalhistas 2 anos após saída

Conforme o artigo 10-A da CLT, o sócio retirante (que deixa o quadro societário e transfere suas cotas para algum terceiro) responde pelas dívidas da sociedade somente em ações ajuizadas até dois anos após o registro da modificação do contrato.

Assim, a 12ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) afastou a responsabilidade de duas sócias retirantes por débitos trabalhistas de uma escola.

Com a decisão, elas não precisarão pagar, em nenhuma hipótese, as verbas concedidas à autora, que incluem diferenças salariais, multas e indenização por danos morais. Na mesma decisão, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na ação, uma professora pedia o pagamento de verbas rescisórias, o reconhecimento do acúmulo de função e outras coisas. Ela acionou a Justiça contra a escola e o grupo econômico à qual ela pertence, mas também pediu a responsabilidade subsidiária das sócias retirantes.

O juiz Fábio César Vicentini notou que as sócias se retiraram da sociedade em abril de 2021.

Segundo as declarações da própria autora, as irregularidades trabalhistas começaram em novembro daquele ano. Ela foi demitida em março de 2023 e ajuizou a ação um mês depois.

“A prova revela que as sócias em nada participaram da administração posterior”, assinalou o magistrado. “Portanto, aliado ao fato de serem retirantes, entendo que nenhuma responsabilidade lhes pode ser atribuída”.

 

Processo 0010571-80.2023.5.15.0131

Com informações do Conjur

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz...

Hospital deve indenizar motociclista por amputação de perna

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Itamarandiba, no...