Sócias não são responsáveis por débitos trabalhistas 2 anos após saída

Sócias não são responsáveis por débitos trabalhistas 2 anos após saída

Conforme o artigo 10-A da CLT, o sócio retirante (que deixa o quadro societário e transfere suas cotas para algum terceiro) responde pelas dívidas da sociedade somente em ações ajuizadas até dois anos após o registro da modificação do contrato.

Assim, a 12ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) afastou a responsabilidade de duas sócias retirantes por débitos trabalhistas de uma escola.

Com a decisão, elas não precisarão pagar, em nenhuma hipótese, as verbas concedidas à autora, que incluem diferenças salariais, multas e indenização por danos morais. Na mesma decisão, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na ação, uma professora pedia o pagamento de verbas rescisórias, o reconhecimento do acúmulo de função e outras coisas. Ela acionou a Justiça contra a escola e o grupo econômico à qual ela pertence, mas também pediu a responsabilidade subsidiária das sócias retirantes.

O juiz Fábio César Vicentini notou que as sócias se retiraram da sociedade em abril de 2021.

Segundo as declarações da própria autora, as irregularidades trabalhistas começaram em novembro daquele ano. Ela foi demitida em março de 2023 e ajuizou a ação um mês depois.

“A prova revela que as sócias em nada participaram da administração posterior”, assinalou o magistrado. “Portanto, aliado ao fato de serem retirantes, entendo que nenhuma responsabilidade lhes pode ser atribuída”.

 

Processo 0010571-80.2023.5.15.0131

Com informações do Conjur

Leia mais

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Selfie não prova contrato: TJAM mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a condenação de instituição financeira por empréstimo consignado fraudulento ao concluir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro propõe força-tarefa para identificar deep fake nas eleições

O ministro Gilmar Mendes, que atua como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (3) a...

TSE recebe mais de 1,4 mil sugestões para regras das Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta terça-feira (3) uma série de audiências públicas para ouvir sugestões sobre as...

Banco Master: CPI quer ouvir o governador Ibaneis Rocha, do DF

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou nesta terça-feira (3),...

Hospital e fabricante são condenados por morte após anestesia contaminada

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital filantrópico...