Sócias não são responsáveis por débitos trabalhistas 2 anos após saída

Sócias não são responsáveis por débitos trabalhistas 2 anos após saída

Conforme o artigo 10-A da CLT, o sócio retirante (que deixa o quadro societário e transfere suas cotas para algum terceiro) responde pelas dívidas da sociedade somente em ações ajuizadas até dois anos após o registro da modificação do contrato.

Assim, a 12ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) afastou a responsabilidade de duas sócias retirantes por débitos trabalhistas de uma escola.

Com a decisão, elas não precisarão pagar, em nenhuma hipótese, as verbas concedidas à autora, que incluem diferenças salariais, multas e indenização por danos morais. Na mesma decisão, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na ação, uma professora pedia o pagamento de verbas rescisórias, o reconhecimento do acúmulo de função e outras coisas. Ela acionou a Justiça contra a escola e o grupo econômico à qual ela pertence, mas também pediu a responsabilidade subsidiária das sócias retirantes.

O juiz Fábio César Vicentini notou que as sócias se retiraram da sociedade em abril de 2021.

Segundo as declarações da própria autora, as irregularidades trabalhistas começaram em novembro daquele ano. Ela foi demitida em março de 2023 e ajuizou a ação um mês depois.

“A prova revela que as sócias em nada participaram da administração posterior”, assinalou o magistrado. “Portanto, aliado ao fato de serem retirantes, entendo que nenhuma responsabilidade lhes pode ser atribuída”.

 

Processo 0010571-80.2023.5.15.0131

Com informações do Conjur

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...

STF invalida regras para escolha de conselheiros de Tribunais de Contas estaduais

Em duas decisões tomadas na sessão virtual encerrada em 24/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras para escolha...