Silas Malafaia é derrotado em ação na Justiça Fluminense no caso ‘Cartilhas Eróticas’

Silas Malafaia é derrotado em ação na Justiça Fluminense no caso ‘Cartilhas Eróticas’

Silas Malafaia, pastor Bolsonarista teve recurso julgado improcedente contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais a Marcelo Freixo. Freixo é deputado federal e candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PSB. O julgamento foi à unanimidade, mas a decisão não transitou em julgado.

O fato reverte a 2016, no qual o autor narrou que teve sua honra atingida em razão de vídeos ofensivos e difamatórios promovidos em canais do Youtube durante campanha eleitoral para a prefeitura do Rio de Janeiro. Segundo o narrado no processo, pelo autor, o réu proferira palavras desabonadoras, como ‘frouxo’, ‘cínico’, ‘covarde’, ‘dissimulado’, ‘mentiroso’, ‘vagabundo’, ‘safado’ e ‘vigarista’, além de dizer que Freixo seria a favor de cartilhas eróticas nas escolas. Havia um segundo réu, Alexandre Frota, que o autor desistiu de prosseguir contra o mesmo. 

Em primeiro grau, a decisão indicou que Silas Malafaia excedeu os limites exigidos para crítica política e os atos atingiram a honra do autor, além de que, pelo fato do réu ser pastor, a projeção dessa circunstância trouxe reflexos danosos a pessoa de Freixo e aceitou a tese de dano moral noticiada na ação. 

O Relator, em segundo grau de jurisdição, ao examinar a matéria, emitiu voto condutor no qual desproveu o apelo de Malafaia, acolhendo o recurso do autor para majorar o valor da indenização por danos morais, lançados em R$ 100.000, 00 ( cem mil reais). Entendeu-se que, no caso concreto, a liberdade de expressão deveria ceder espaço ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 

O Acórdão aborda que o réu extrapolou os limites da liberdade de expressão e opinião política, atacando o autor de forma abusiva, quando afirmou que ele ‘é a favor de cartilhas eróticas nas escolas’, bem como ao dizer que ‘com ele crianças de seis anos aprenderiam sexualidade na escola’.

Processo nº 0407407-28.2016.8.19.0001

 

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