Silas Malafaia é derrotado em ação na Justiça Fluminense no caso ‘Cartilhas Eróticas’

Silas Malafaia é derrotado em ação na Justiça Fluminense no caso ‘Cartilhas Eróticas’

Silas Malafaia, pastor Bolsonarista teve recurso julgado improcedente contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais a Marcelo Freixo. Freixo é deputado federal e candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PSB. O julgamento foi à unanimidade, mas a decisão não transitou em julgado.

O fato reverte a 2016, no qual o autor narrou que teve sua honra atingida em razão de vídeos ofensivos e difamatórios promovidos em canais do Youtube durante campanha eleitoral para a prefeitura do Rio de Janeiro. Segundo o narrado no processo, pelo autor, o réu proferira palavras desabonadoras, como ‘frouxo’, ‘cínico’, ‘covarde’, ‘dissimulado’, ‘mentiroso’, ‘vagabundo’, ‘safado’ e ‘vigarista’, além de dizer que Freixo seria a favor de cartilhas eróticas nas escolas. Havia um segundo réu, Alexandre Frota, que o autor desistiu de prosseguir contra o mesmo. 

Em primeiro grau, a decisão indicou que Silas Malafaia excedeu os limites exigidos para crítica política e os atos atingiram a honra do autor, além de que, pelo fato do réu ser pastor, a projeção dessa circunstância trouxe reflexos danosos a pessoa de Freixo e aceitou a tese de dano moral noticiada na ação. 

O Relator, em segundo grau de jurisdição, ao examinar a matéria, emitiu voto condutor no qual desproveu o apelo de Malafaia, acolhendo o recurso do autor para majorar o valor da indenização por danos morais, lançados em R$ 100.000, 00 ( cem mil reais). Entendeu-se que, no caso concreto, a liberdade de expressão deveria ceder espaço ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 

O Acórdão aborda que o réu extrapolou os limites da liberdade de expressão e opinião política, atacando o autor de forma abusiva, quando afirmou que ele ‘é a favor de cartilhas eróticas nas escolas’, bem como ao dizer que ‘com ele crianças de seis anos aprenderiam sexualidade na escola’.

Processo nº 0407407-28.2016.8.19.0001

 

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...