Silas Malafaia é derrotado em ação na Justiça Fluminense no caso ‘Cartilhas Eróticas’

Silas Malafaia é derrotado em ação na Justiça Fluminense no caso ‘Cartilhas Eróticas’

Silas Malafaia, pastor Bolsonarista teve recurso julgado improcedente contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais a Marcelo Freixo. Freixo é deputado federal e candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PSB. O julgamento foi à unanimidade, mas a decisão não transitou em julgado.

O fato reverte a 2016, no qual o autor narrou que teve sua honra atingida em razão de vídeos ofensivos e difamatórios promovidos em canais do Youtube durante campanha eleitoral para a prefeitura do Rio de Janeiro. Segundo o narrado no processo, pelo autor, o réu proferira palavras desabonadoras, como ‘frouxo’, ‘cínico’, ‘covarde’, ‘dissimulado’, ‘mentiroso’, ‘vagabundo’, ‘safado’ e ‘vigarista’, além de dizer que Freixo seria a favor de cartilhas eróticas nas escolas. Havia um segundo réu, Alexandre Frota, que o autor desistiu de prosseguir contra o mesmo. 

Em primeiro grau, a decisão indicou que Silas Malafaia excedeu os limites exigidos para crítica política e os atos atingiram a honra do autor, além de que, pelo fato do réu ser pastor, a projeção dessa circunstância trouxe reflexos danosos a pessoa de Freixo e aceitou a tese de dano moral noticiada na ação. 

O Relator, em segundo grau de jurisdição, ao examinar a matéria, emitiu voto condutor no qual desproveu o apelo de Malafaia, acolhendo o recurso do autor para majorar o valor da indenização por danos morais, lançados em R$ 100.000, 00 ( cem mil reais). Entendeu-se que, no caso concreto, a liberdade de expressão deveria ceder espaço ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 

O Acórdão aborda que o réu extrapolou os limites da liberdade de expressão e opinião política, atacando o autor de forma abusiva, quando afirmou que ele ‘é a favor de cartilhas eróticas nas escolas’, bem como ao dizer que ‘com ele crianças de seis anos aprenderiam sexualidade na escola’.

Processo nº 0407407-28.2016.8.19.0001

 

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...