Servidores de Município não tem direito a correção pelos índices federais

Servidores de Município não tem direito a correção pelos índices federais

O Desembargador Airton Luís Correa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou recurso do Município de Manaus contra decisão que julgou ilegal a vinculação de gratificação de procuradores ou advogados do Município, por equiparação, ante expressa vedação na Constituição do Estado do Amazonas. O TJAM declarou haver expressa vedação à Súmula Vinculante nº 42, editada pelo Supremo Tribunal Federal, firmando sua inconstitucionalidade material em ação direta direta movida pelo Ministério Público. 

Referida Súmula registra que seja inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores a índices federais de correção monetária. A Lei combatida fixa que aos procuradores ou advogados com representação no Município será devida a gratificação de procuratório no valor correspondente a 50 Unidades Fiscais do Município. A matéria foi embargada pela Prefeitura que firmou haver omissões de julgamento. 

A entidade municipal embargante havia sustentado que os dispositivos impugnados não vinculam a remuneração dos servidores ao INPC, com ausência de inconstitucionalidade e presença de obscuridade, firmando a necessidade de esclarecimento sobre os limites da declaração de inconstitucionalidade dados pela Corte de Justiça.

No que pesasse a qualidade do recurso, o Relator firmou que os embargos se traduziam ante sua falta de legitimidade recursal, porque os Procuradores Jurídicos públicos não possuem legitimidade para recorrer da decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, sendo esta legitimidade do Prefeito do Município. A decisão foi assim exarada, no que pese o embargante ter firmado que não houve ofensa ao princípio da irrecorribilidade dos recursos, sendo que um teria sido oposto pelo Prefeito de Manaus e outro pela Procuradoria do Município. Ambos findaram por ser rejeitados. 

Processo nº 0006024-90.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

0006024-90.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível. Embargante: Município de Manaus. DECISÃO MONOCRÁTICA proferida às fl s. 26-29 nos autos supramencionados cujo teor final é o seguinte: “(…) Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos, a fim de tão somente sanar a obscuridade levantada, mantendo-se íntegra a decisão embargada, nos termos da fundamentação supra. (…)”. Manaus, 20 de outubro de 2022. Secretaria do Tribunal Pleno.

Leia mais

Provas envenenadas: Sem suspeita, busca veicular é ilícita, decide Justiça ao absolver réu por porte de arma

O Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um réu condenado por porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida ao reconhecer a ilicitude...

A garantia da revisão anual de salários não dá ao servidor direito a índices específicos automáticos

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve sentença que negou diferenças salariais a servidor estadual com fundamento na ausência de revisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão definitiva não pode ser revista por mandado de segurança, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não pode ser utilizado para atacar decisão judicial...

O preço Trump: oposição venezuelana celebra queda de Maduro, mas teme transição tutelada

O efeito nebuloso de se associar a um aliado tão imprevisível quanto Donald Trump tornou-se mais evidente para a...

Provas envenenadas: Sem suspeita, busca veicular é ilícita, decide Justiça ao absolver réu por porte de arma

O Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um réu condenado por porte ilegal de arma de fogo com numeração...

A garantia da revisão anual de salários não dá ao servidor direito a índices específicos automáticos

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve sentença que negou diferenças salariais a servidor estadual com...