Servidor do Amazonas não tem direito líquido e certo à receber gratificação técnica

Servidor do Amazonas não tem direito líquido e certo à receber gratificação técnica

O Desembargador Délcio Luís Santos fixou sobre a impossibilidade de que matérias que se inserem na esfera da discricionariedade da Administração Púbica possam ter seus critérios examinados pelo Poder Judiciário, especialmente quando não haja ilegalidades anunciadas ante o método da utilização, pelo administrador, desses mesmos critérios. Neste contexto, negou, em Mandado de Segurança, a ordem para que a servidora da educação, Liene Araújo, tivesse, por ordem judicial, a acolhida de pedido para recebimento de GATA- Gratificação de Atividade Técnico Administrativa. 

A GATA- Gratificação de Atividade Técnica Administrativa é um pagamento previsto em lei e que se constitui em vantagem pecuniária de natureza transitória, que somente é devida pelo Administrador enquanto perdurar a causa que motiva esse pagamento, dado por motivos de natureza excepcionais, assim configuradas, também, pela discricionariedade da Administração. 

O controle da concessão e da atribuição dos níveis de valores da Gratificação de Atividade Técnica tem a gestão, no Amazonas, da Secretaria de Administração-SEAD, mas se cuida de gratificação de natureza eminentemente discricionária, sem vinculação, concedida pela administração como um incentivo aos servidores, e dentro de critérios discricionários, onde há liberdade de agir da autoridade administrativa para exercer os seus limites legais. 

“Vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade, ou concedidas como ajuda aos servidores que reúnam as condições pessoais que a lei específica não são liberalidades puras da Administração, são vantagens pecuniárias concedidas por recíproco interesse do serviço e do servidor, porém sempre vantagens transitórias, que não se incorporam automaticamente aos vencimentos, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção” editou o julgado trazendo à colação a renomada interpretação administrativista. 

Processo nº 40047006-09.2019.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4004706-09.2019.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível. Relator: Délcio Luís Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA – GATA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. IMPETRANTE QUE FOI SUBSTITUÍDA NO CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO (15/07/2019) COM A CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DA GATA (24/07/2019) EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DA SUA LICENÇA MÉDICA (27/07/2019), NÃO HAVENDO, PORTANTO, RELAÇÃO DE DE CAUSALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Empresa é condenada por impor rateio de prejuízo a vendedora e Justiça reconhece assédio moral

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...

Salário de comandante ajustado em dólar deve ser convertido pela cotação do dia da contratação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando a remuneração é ajustada em moeda estrangeira, o...