Serviços defeituosos são indenizáveis, mas prazo para cobrar em juízo deve ser obedecido

Serviços defeituosos são indenizáveis, mas prazo para cobrar em juízo deve ser obedecido

O serviço defeituoso que causa danos à pessoa tem prazo para ser cobrado em juízo. Se o propósito for a devolução decorrente de prejuízos financeiros sofridos pelo consumidor, como, por exemplo, a demanda de restituição de valores cobrados indevidamente, com narrativa de danos morais, há prazo para o exercício do direito de ação, que é o de (cinco) anos,  contados da data do último desconto, por se cuidar de obrigação de trato sucessivo. Se o prazo não for obedecido, a lei impõe o fracasso da ação. 

Com essa visão jurídica, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, negou pretensão contra o Banco Bradesco com o enfoque de que o direito do autor foi atingido pela prescrição. Da análise dos autos na primeira instância, a prescrição foi de plano reconhecida porque o último desconto indevido na conta corrente do autor/cliente do banco se evidenciou datado de 02/04/2013. Logo, como a ação foi ajuizada em agosto de 2022, se impossibilitou a instauração da relação jurídica, pois a prescrição ocorreu aos 02/04/2023.

O caso foi levado às instâncias da Justiça porque o autor quis a restituição de valores indevidamente cobrados pelo Bradesco a título de descontos de capitalização, que não havia sido contratado ou permitido pelo cliente autor, como narrado em sua petição na qual também pediu a indenização por danos morais. 

“Apesar de a pretensão declaratória de nulidade contratual ser imprescritível, os efeitos pecuniários se sujeitam à prescrição quinquenal. Além disso, por se tratar de uma obrigação de trato sucessivo, a prescrição renova-se a cada desconto considerado indevido. Entretanto, o consumidor pugna pelos descontos efetuados desde setembro de 2011 a março de 2013, tendo esta ingressado a ação em agosto de 2021, devendo ser reconhecida a prescrição do pleito, com a manutenção da sentença, em todos os seus pontos”, ponderou a Relatora. 

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Repetição de indébito Relator(a): Joana dos Santos Meirelles Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 27/09/2023Data de publicação: 27/09/2023Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (VENDA CASADA) “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Leia matéria correlata no seguinte link:

Reparação cível por acidente de consumo prescreve em 5 anos como previsto no CDC

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...