Serviços bancários essenciais não implicam em cobrança de taxas afirma Desembargador do Amazonas

Serviços bancários essenciais não implicam em cobrança de taxas afirma Desembargador do Amazonas

A cobrança de tarifas bancárias pelas instituições financeiras comerciais (bancos), impõe previsão em lei e a legalidade dos valores cobrados – aqueles que são debitados diretamente na conta corrente do cliente – devem ser examinadas sob a luz da lei 4.595/1964, que instituiu o sistema financeiro nacional. Essa posição é de Flávio Humberto Pascarelli, nos autos do processo 0662801-48.2019.8.04.0001, que remete o consumidor à Resolução do  Conselho Monetário para verificar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remunerações de operações que são cobrados pelos serviços bancários. 

O Desembargador faz referência à Resolução CMN nº 3.919/2010, que manteve a mesma base regulamentar de Resolução anterior, na parte que impedia a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais e limitava a exigibilidade de outras tarifas decorrentes da prestação de serviços prioritários, especiais e diferenciados às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora.

Na decisão, o relator fez menção ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e seu parágrafo único, onde se estabelece que: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Nesse particular aspecto, Pascarelli fundamentou que há de ser verificada a má fé do credor.

Em razão desses fundamentos, a apelação proposta pelo Banco Bradesco S/A foi conhecida e provida parcialmente, em acórdão discutido e deliberado por todos os desembargadores da Terceira Câmara Cível, nos termos do voto do relator, que passou a integrar o julgado.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar progressão sem o atendimento dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar...

Correção necessária: regime fechado em tráfico de drogas não resiste com motivações genéricas, diz STJ

STJ mantém condenação por tráfico e arma, mas afasta regime fechado por falta de fundamentação concreta. O relator afastou...

Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual

Ao julgar recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de dez...