Sentença que exigiu do autor prova da resistência na cobrança irregular de banco é anulada

Sentença que exigiu do autor prova da resistência na cobrança irregular de banco é anulada

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolheu um recurso contra uma sentença da 15ª Vara Cível de Manaus, tornando nula a decisão recorrida, restaurando a obrigatoriedade do juiz em atender a ação ante o princípio de que a jurisdição seja inafastável. O autor, Raufe Costa, cliente do Bradesco, ao peticionar indicou que havia tentado contornar cobranças indevidas lançadas em sua conta corrente pela via administrativa. O magistrado entendeu que o requerente deveria dar prova da busca administrativa do alegado e abriu prazo. Como a diligência não foi atendida, o juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A sentença foi anulada. 

Na sentença recorrida, o magistrado registrou que ‘resulta imprescindível para a prova da resistência administrativa do réu que o autor produza diante deste um prévio requerimento, como condição de procedibilidade da demanda, a cuja descumprimento culminará a extinção do processo sem resolução do mérito’. Desta forma, o processo foi extinto. 

Inconformado, o autor recorreu, e nas suas razões considerou que ‘a ausência de qualquer reclamação ou requerimento de natureza administrativa não pode excluir o direito do apelante da apreciação do pedido pelo Poder Judiciário’. Invocou o princípio de que a carta política consagra o livre acesso à justiça. 

No julgado se determinou que a situação, no caso concreto, não se enquadrava em nenhum da hipóteses de exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, bem como a ausência de prévio requerimento administrativa não enseja perda de interesse processual. Declarou-se nulo o ato judicial. 

 

Leia mais

Justiça autoriza uso de valores bloqueados para custear cirurgias cardíacas no Francisca Mendes

A Justiça do Amazonas autorizou a liberação parcial de valores bloqueados judicialmente para viabilizar a realização de 13 cirurgias cardíacas na Fundação Hospitalar do...

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que determinou a emissão de Certidão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR descarta irregularidade de Alexandre de Moraes ou de sua esposa no caso Master

A Procuradoria-Geral da República arquivou pedido de investigação que atribuía suposta atuação irregular ao ministro Alexandre de Moraes e...

Caso Master: STF transfere à PF avaliação sobre necessidade de acareação

A Polícia Federal colhe, no início da tarde desta terça-feira (30), os depoimentos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do ex-presidente...

Justiça autoriza uso de valores bloqueados para custear cirurgias cardíacas no Francisca Mendes

A Justiça do Amazonas autorizou a liberação parcial de valores bloqueados judicialmente para viabilizar a realização de 13 cirurgias...

Denúncia anônima, sem diligência prévia, não autoriza busca pessoal nem ingresso em domicílio, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um réu condenado por tráfico de drogas ao reconhecer a...