Sentença que concedeu direitos além do pedido pelo servidor é reformada no Amazonas

Sentença que concedeu direitos além do pedido pelo servidor é reformada no Amazonas

Impedimento legal proíbe magistrado de conceder direito que não foi requerido pelo servidor público em ação de cobrança. Sob esse entendimento, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolheu recurso do Estado do Amazonas contra sentença de juiz de primeiro grau. O servidor inativo, Clécio Sales, cobrou do Estado o pagamento de licença prêmio por não ter usufruído na ativa e, na sentença, o juízo da Vara da Fazenda Pública também condenou o Estado por férias não gozadas, embora o pagamento desse direito não houvesse sido requerido pelo autor. 

Na decisão relatada pela desembargadora, relembrou que o magistrado deve decidir dentro dos limites propostos pelas partes interessadas, não podendo se afastar de princípios aos quais o processo se vincula, dentre este o da adstrição, que consiste na determinação de que o magistrado deve decidir dentro dos limites objetivados pelos sujeitos do processo, não podendo proferir sentença aquém, além ou fora do pedido. 

Além do pedido de nulidade da sentença, o Estado também objetivou a acolhida do fundamento de que a licença prêmio concedida foi extinta por meio de ato do Governo central, que a extinguiu para os militares a nível federal. Esse fundamento não vingou porque se considerou que a matéria é regulada por lei estadual específica no âmbito do Estado do Amazonas, fincando-se o entendimento pela vigência do direito requestado. 

Anulou-se apenas parte da decisão, se firmando que o magistrado, ‘pelo princípio da adstrição deve decidir dentro dos limites subjetivos e objetivos propostos pelos litigantes, não podendo deles afastar-=se sob pena de nulidade. No caso, colhe-se que o magistrado de origem, ao condenar o apelante no pagamento de indenização por férias não usufruídas, desbordou do pleito autoral, proferindo decisão extra petita’.

Processo nº 0643637-97.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE COM CADEIRA DE RODAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. FATO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÕES DESPROVIDAS.

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...