Sentença que concedeu direitos além do pedido pelo servidor é reformada no Amazonas

Sentença que concedeu direitos além do pedido pelo servidor é reformada no Amazonas

Impedimento legal proíbe magistrado de conceder direito que não foi requerido pelo servidor público em ação de cobrança. Sob esse entendimento, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolheu recurso do Estado do Amazonas contra sentença de juiz de primeiro grau. O servidor inativo, Clécio Sales, cobrou do Estado o pagamento de licença prêmio por não ter usufruído na ativa e, na sentença, o juízo da Vara da Fazenda Pública também condenou o Estado por férias não gozadas, embora o pagamento desse direito não houvesse sido requerido pelo autor. 

Na decisão relatada pela desembargadora, relembrou que o magistrado deve decidir dentro dos limites propostos pelas partes interessadas, não podendo se afastar de princípios aos quais o processo se vincula, dentre este o da adstrição, que consiste na determinação de que o magistrado deve decidir dentro dos limites objetivados pelos sujeitos do processo, não podendo proferir sentença aquém, além ou fora do pedido. 

Além do pedido de nulidade da sentença, o Estado também objetivou a acolhida do fundamento de que a licença prêmio concedida foi extinta por meio de ato do Governo central, que a extinguiu para os militares a nível federal. Esse fundamento não vingou porque se considerou que a matéria é regulada por lei estadual específica no âmbito do Estado do Amazonas, fincando-se o entendimento pela vigência do direito requestado. 

Anulou-se apenas parte da decisão, se firmando que o magistrado, ‘pelo princípio da adstrição deve decidir dentro dos limites subjetivos e objetivos propostos pelos litigantes, não podendo deles afastar-=se sob pena de nulidade. No caso, colhe-se que o magistrado de origem, ao condenar o apelante no pagamento de indenização por férias não usufruídas, desbordou do pleito autoral, proferindo decisão extra petita’.

Processo nº 0643637-97.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE COM CADEIRA DE RODAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. FATO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÕES DESPROVIDAS.

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....

Justiça condena Amazon por anúncios no Prime Video

A Justiça condenou a Amazon ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e reconheceu como abusiva a...

Bancária com burnout e depressão garante direito ao ressarcimento de custos e indenização

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil conseguiu na Justiça o...