Sentença é anulada por se entender que juiz criou entraves de acesso à justiça

Sentença é anulada por se entender que juiz criou entraves de acesso à justiça

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, deliberou, em julgamento de apelação contra a sentença de juiz de primeiro grau que, ‘não compete ao Poder Judiciário adotar práticas, em processos judiciais, para desestimular o ajuizamento de demandas, que por vezes entravam o acesso à Justiça e dificultam a defesa dos direitos dos jurisdicionados’. Isto porque, o juiz não pode exigir do autor, a prova de que sua pretensão encontrou resistência na resolução do conflito por vias administrativas, para que fosse permitido o acesso à justiça, como ocorreu no caso em questão. O acórdão foi relatado pela desembargadora Maria do Perpétuo Guedes Moura.

O julgado relembrou que não se deve criar entraves ao acesso à ordem jurídica, muito menos com a iniciativa da magistrada, para o qual os autos tiveram seu retorno determinado para corrigir o erro. 

No caso examinado, o Autor Olzair Barbosa ajuizou uma ação na qual pretendeu que a justiça declarasse não ser exigível uma cobrança representada por descontos que indicou serem indevidos sobre sua conta corrente e foram lançados sob a rubrica de ‘mbm previdência complementar’. Ao sentenciar, a juíza de piso teve o entendimento de que o autor deveria apresentar a prova de tentativa de solução do problema administrativamente. 

Como o comprovante não foi juntado aos autos, o juiz extinguiu o processo sem solução de mérito, e ainda justificou a ausência de interesse do autor, pois não teria comprovado a pretensão resistida.

O autor, representado pelo causídico, ingressou com recurso, e conseguiu reverter a situação que lhe fora desfavorável. 

Todos os litígios são sujeitos à apreciação do Poder Judiciário, independente de tentativa de prévia resolução administrativa do problema. Não há jurisdição condicionada no sistema brasileiro, firmou a decisão, com as exceções da Justiça Desportiva, hipóteses de habeas data e direito previdenciário. 

Processo nº 0663069-34.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Seguro. Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 17/03/2023 Data de publicação: 17/03/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA. EXIGÊNCIA DA PRÉVIA TENTATIVA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. CRIAÇÃO ENTRAVES AO ACESSO À ORDEM JURÍDICA. EMBARAÇOS À FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. 1. No sistema jurídico brasileiro a regra é o livre acesso à ordem jurídica, uma vez que o Poder Judiciário detém o monopólio da jurisdição, de sorte que todos os litígios são sujeitos à apreciação do Poder Judiciário, independente de tentativa de prévia de resolução administrativa do problema. 2. No ordenamento jurídico pátrio as hipóteses de jurisdição condicionada são exceção à regra e extremamente restritas, como por exemplo: Justiça Desportiva; Habeas Data e Direito Previdenciário. 3. Não compete ao Poder Judiciário adotar práticas, em processos judiciais, para desestimular o ajuizamento de demandas, conduta que por vezes entravam o acesso à Justiça e dificultam a defesa dos direitos dos jurisdicionados. 4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença. Visualizar Ementa Completa

Leia mais

Amazonas erra ao negar promoção de militar sob alegação de falta de curso oficial, decide juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar que pleiteava o reconhecimento retroativo...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir o exercício de direito subjetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal...

Justiça entende que mensagens racistas vazadas não geram direito à indenização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Juíza diz que contexto é irrelevante e condena mulher por injúria racial

Para a configuração do crime de injúria racial (artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989), é irrelevante eventual animosidade preexistente...

Vigilante que atuava em carro-forte sem ar-condicionado será indenizado por danos morais

Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, em decisão de relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, condenaram...