Sendo necessária mão-de-obra habitual, é nulo o contrato temporário de servidor municipal de Tefé

Sendo necessária mão-de-obra habitual, é nulo o contrato temporário de servidor municipal de Tefé

Em julgamento de recurso de apelação que teve a iniciativa da Prefeitura Municipal de Tefé contra decisão do Juízo da 1ª Vara daquela Comarca que reconheceu o dever da Administração proceder ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a funcionário público contratado para exercer, temporariamente, atividades a serem prestadas ao Município, o Tribunal do Amazonas definiu que se “a contratação visou suprir a necessidade de mão de obra habitual e não eventual”, há contrato de trabalho temporário nulo, pois se está violando norma de natureza constitucional de ingresso no serviço público. Foi Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha, nos autos do processo nº 0002301-77.2016.8.04.75000, em que foi apelado Marioney Rodrigues Vale.

Havendo contrato de trabalho temporário nulo, há dever de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que essa circunstância seja declara em decisão judicial, importando que o jurisdicionado recorra ao Poder Judiciário com a exposição dos fatos que reclamam análise e julgamento.

No caso concreto, o servidor municipal de Tefé, por meio de ação própria obteve o reconhecimento de teve contrato de trabalho temporário que se estendeu entre 02.02.2009 a 31.08.2014, fez o Judiciário concluir que o emprego do servidor na administração pública visou suprir a necessidade de mão-de-obra habitual e não eventual.

Neste aspecto, concluiu-se que houve desrespeito à norma constitucional que exige o prévio concurso público para ingresso nas atividades da administração, na qualidade de servidor. “Portanto, verificada a nulidade da contratação temporária, é entendimento jurisprudencial pacificado para reconhecer o direito do trabalhador aos depósitos de FGTS relativos ao período laborado, nos casos em que há vício na contratação por tempo determinado”.

Leia o acórdão

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...