Sendo necessária mão-de-obra habitual, é nulo o contrato temporário de servidor municipal de Tefé

Sendo necessária mão-de-obra habitual, é nulo o contrato temporário de servidor municipal de Tefé

Em julgamento de recurso de apelação que teve a iniciativa da Prefeitura Municipal de Tefé contra decisão do Juízo da 1ª Vara daquela Comarca que reconheceu o dever da Administração proceder ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a funcionário público contratado para exercer, temporariamente, atividades a serem prestadas ao Município, o Tribunal do Amazonas definiu que se “a contratação visou suprir a necessidade de mão de obra habitual e não eventual”, há contrato de trabalho temporário nulo, pois se está violando norma de natureza constitucional de ingresso no serviço público. Foi Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha, nos autos do processo nº 0002301-77.2016.8.04.75000, em que foi apelado Marioney Rodrigues Vale.

Havendo contrato de trabalho temporário nulo, há dever de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que essa circunstância seja declara em decisão judicial, importando que o jurisdicionado recorra ao Poder Judiciário com a exposição dos fatos que reclamam análise e julgamento.

No caso concreto, o servidor municipal de Tefé, por meio de ação própria obteve o reconhecimento de teve contrato de trabalho temporário que se estendeu entre 02.02.2009 a 31.08.2014, fez o Judiciário concluir que o emprego do servidor na administração pública visou suprir a necessidade de mão-de-obra habitual e não eventual.

Neste aspecto, concluiu-se que houve desrespeito à norma constitucional que exige o prévio concurso público para ingresso nas atividades da administração, na qualidade de servidor. “Portanto, verificada a nulidade da contratação temporária, é entendimento jurisprudencial pacificado para reconhecer o direito do trabalhador aos depósitos de FGTS relativos ao período laborado, nos casos em que há vício na contratação por tempo determinado”.

Leia o acórdão

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante viúva no imóvel da família e barra venda judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente impede...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...