Sem que revisão criminal atenda a pressupostos essenciais será rejeitada pelo TJAM

Sem que revisão criminal atenda a pressupostos essenciais será rejeitada pelo TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas, por meio do Desembargador Relator, Wellington José de Araújo, em voto condutor seguido à unanimidade pelo Colegiado, deliberaram, em sede de Revisão Criminal, sobre a impossibilidade de readequação da pena por erro material ante a  inexistência de prova da nulidade. Na ação, o Requerente João Lenon da Silva Ferreira requereu que fosse redimensionada a pena de reclusão de 06(seis) anos, 02(dois) meses e 20(vinte) dias pela prática do crime de roubo previsto no Código Penal. Especificamente, a tese levou ao conhecimento do TJAM que o magistrado sentenciante majorou duplamente a pena sem a devida fundamentação. 

No requerimento, o apenado teve a pretensão de convencer o órgão colegiado a afastar as causas de aumento de pena do roubo, reconhecidas na sentença condenatória, objetivando uma quantidade menor, no resultado final da dosimetria penal, indicando-a como justa o período de 04(quatro0 anos e 08(oito) meses, e não o de 06(seis), ante o qual fora efetivamente condenado. 

Para o conhecimento da ação de revisão criminal, impõe-se pressupostos objetivos, tais como o trânsito em julgado, que foi providenciado pelo Requerente em certidão; os documentos necessários para a análise do feito, o que permitiu o exame do mérito da ação autônoma de impugnação.

Não obstante, firmou-se não ser possível a desconstituição da coisa julgada, de competência originária das Câmaras Reunidas, por não existirem vícios extremamente graves e porque a sentença condenatória não demonstrou ter sido expressamente contrário ao texto da lei, mantida a condenação em sua integralidade. 

Processo nº 4007286-75.2020.8.04.0000.

Leia o acórdão:

PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. READEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. PARS DE NULITTÉ SANS GRIEF. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PEDIDO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, I, DA LEP. SÚMULA 611 DO STF. Pretende o requerente a readequação da pena sob a alegação de que a fundamentação da sentença condenatória está em desacordo com a evidência dos autos. Embora patente o erro material, aplica-se, à hipótese, o princípio pas de nulitté sans grief, segundo o qual a nulidade somente será declarada quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa da parte. É atribuição do juízo da execução criminal aplicar aos casos julgados lei posterior que favorece o condenado, conforme prevê o art. 66, I, da Lei de Execuções e a Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente. (TJ-AM – RVCR: 40072867520208040000 Manaus, Relator: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 23/03/2022, Câmaras Reunidas, Data de Publicação: 23/03/2022)

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém custódia hospitalar de apenado com transtorno mental

A Câmara Criminal do TJRN manteve a permanência de um apenado em custódia hospitalar para tratamento de saúde mental...

Justiça do RN mantém condenação de responsável por fabricação de medicamentos em laboratório clandestino

A Câmara Criminal do TJRN negou recurso apresentado pela defesa de um homem condenado por fabricar medicamentos em laboratório...

Concessionária de rodovias é condenada por dispensar auxiliar com transtorno bipolar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o reconhecimento de que uma auxiliar administrativa diagnosticada com...

Shopping terá de garantir creche aos filhos de trabalhadoras durante amamentação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a obrigação do Condomínio Civil Pantanal Shopping, de Cuiabá (MT),...