Sem que revisão criminal atenda a pressupostos essenciais será rejeitada pelo TJAM

Sem que revisão criminal atenda a pressupostos essenciais será rejeitada pelo TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas, por meio do Desembargador Relator, Wellington José de Araújo, em voto condutor seguido à unanimidade pelo Colegiado, deliberaram, em sede de Revisão Criminal, sobre a impossibilidade de readequação da pena por erro material ante a  inexistência de prova da nulidade. Na ação, o Requerente João Lenon da Silva Ferreira requereu que fosse redimensionada a pena de reclusão de 06(seis) anos, 02(dois) meses e 20(vinte) dias pela prática do crime de roubo previsto no Código Penal. Especificamente, a tese levou ao conhecimento do TJAM que o magistrado sentenciante majorou duplamente a pena sem a devida fundamentação. 

No requerimento, o apenado teve a pretensão de convencer o órgão colegiado a afastar as causas de aumento de pena do roubo, reconhecidas na sentença condenatória, objetivando uma quantidade menor, no resultado final da dosimetria penal, indicando-a como justa o período de 04(quatro0 anos e 08(oito) meses, e não o de 06(seis), ante o qual fora efetivamente condenado. 

Para o conhecimento da ação de revisão criminal, impõe-se pressupostos objetivos, tais como o trânsito em julgado, que foi providenciado pelo Requerente em certidão; os documentos necessários para a análise do feito, o que permitiu o exame do mérito da ação autônoma de impugnação.

Não obstante, firmou-se não ser possível a desconstituição da coisa julgada, de competência originária das Câmaras Reunidas, por não existirem vícios extremamente graves e porque a sentença condenatória não demonstrou ter sido expressamente contrário ao texto da lei, mantida a condenação em sua integralidade. 

Processo nº 4007286-75.2020.8.04.0000.

Leia o acórdão:

PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. READEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. PARS DE NULITTÉ SANS GRIEF. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PEDIDO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, I, DA LEP. SÚMULA 611 DO STF. Pretende o requerente a readequação da pena sob a alegação de que a fundamentação da sentença condenatória está em desacordo com a evidência dos autos. Embora patente o erro material, aplica-se, à hipótese, o princípio pas de nulitté sans grief, segundo o qual a nulidade somente será declarada quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa da parte. É atribuição do juízo da execução criminal aplicar aos casos julgados lei posterior que favorece o condenado, conforme prevê o art. 66, I, da Lei de Execuções e a Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente. (TJ-AM – RVCR: 40072867520208040000 Manaus, Relator: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 23/03/2022, Câmaras Reunidas, Data de Publicação: 23/03/2022)

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização por morte de galinhas após invasão de cão em propriedade rural

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de homem ao pagamento de indenização por danos...

Exército entrega armas de Bolsonaro à PF e informa falta de duas

O Batalhão de Polícia do Exército (BPE) informou na segunda-feira (6) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas...

Itamaraty alerta para risco de ação militar dos EUA no Brasil após classificação de facções como terroristas

O Ministério das Relações Exteriores alertou a Câmara dos Deputados para o risco de medidas unilaterais dos Estados Unidos...