Sem que revisão criminal atenda a pressupostos essenciais será rejeitada pelo TJAM

Sem que revisão criminal atenda a pressupostos essenciais será rejeitada pelo TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas, por meio do Desembargador Relator, Wellington José de Araújo, em voto condutor seguido à unanimidade pelo Colegiado, deliberaram, em sede de Revisão Criminal, sobre a impossibilidade de readequação da pena por erro material ante a  inexistência de prova da nulidade. Na ação, o Requerente João Lenon da Silva Ferreira requereu que fosse redimensionada a pena de reclusão de 06(seis) anos, 02(dois) meses e 20(vinte) dias pela prática do crime de roubo previsto no Código Penal. Especificamente, a tese levou ao conhecimento do TJAM que o magistrado sentenciante majorou duplamente a pena sem a devida fundamentação. 

No requerimento, o apenado teve a pretensão de convencer o órgão colegiado a afastar as causas de aumento de pena do roubo, reconhecidas na sentença condenatória, objetivando uma quantidade menor, no resultado final da dosimetria penal, indicando-a como justa o período de 04(quatro0 anos e 08(oito) meses, e não o de 06(seis), ante o qual fora efetivamente condenado. 

Para o conhecimento da ação de revisão criminal, impõe-se pressupostos objetivos, tais como o trânsito em julgado, que foi providenciado pelo Requerente em certidão; os documentos necessários para a análise do feito, o que permitiu o exame do mérito da ação autônoma de impugnação.

Não obstante, firmou-se não ser possível a desconstituição da coisa julgada, de competência originária das Câmaras Reunidas, por não existirem vícios extremamente graves e porque a sentença condenatória não demonstrou ter sido expressamente contrário ao texto da lei, mantida a condenação em sua integralidade. 

Processo nº 4007286-75.2020.8.04.0000.

Leia o acórdão:

PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. READEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. PARS DE NULITTÉ SANS GRIEF. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PEDIDO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, I, DA LEP. SÚMULA 611 DO STF. Pretende o requerente a readequação da pena sob a alegação de que a fundamentação da sentença condenatória está em desacordo com a evidência dos autos. Embora patente o erro material, aplica-se, à hipótese, o princípio pas de nulitté sans grief, segundo o qual a nulidade somente será declarada quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa da parte. É atribuição do juízo da execução criminal aplicar aos casos julgados lei posterior que favorece o condenado, conforme prevê o art. 66, I, da Lei de Execuções e a Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente. (TJ-AM – RVCR: 40072867520208040000 Manaus, Relator: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 23/03/2022, Câmaras Reunidas, Data de Publicação: 23/03/2022)

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito...

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um hotel na capital potiguar, após um homem com...

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da...

Justiça condena franquia odontológica por interromper tratamento de paciente após encerrar atividades

Uma empresa de franquia odontológica foi condenada pelo Poder Judiciário potiguar após interromper, de forma unilateral, o tratamento dentário...