Sem que revisão criminal atenda a pressupostos essenciais será rejeitada pelo TJAM

Sem que revisão criminal atenda a pressupostos essenciais será rejeitada pelo TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas, por meio do Desembargador Relator, Wellington José de Araújo, em voto condutor seguido à unanimidade pelo Colegiado, deliberaram, em sede de Revisão Criminal, sobre a impossibilidade de readequação da pena por erro material ante a  inexistência de prova da nulidade. Na ação, o Requerente João Lenon da Silva Ferreira requereu que fosse redimensionada a pena de reclusão de 06(seis) anos, 02(dois) meses e 20(vinte) dias pela prática do crime de roubo previsto no Código Penal. Especificamente, a tese levou ao conhecimento do TJAM que o magistrado sentenciante majorou duplamente a pena sem a devida fundamentação. 

No requerimento, o apenado teve a pretensão de convencer o órgão colegiado a afastar as causas de aumento de pena do roubo, reconhecidas na sentença condenatória, objetivando uma quantidade menor, no resultado final da dosimetria penal, indicando-a como justa o período de 04(quatro0 anos e 08(oito) meses, e não o de 06(seis), ante o qual fora efetivamente condenado. 

Para o conhecimento da ação de revisão criminal, impõe-se pressupostos objetivos, tais como o trânsito em julgado, que foi providenciado pelo Requerente em certidão; os documentos necessários para a análise do feito, o que permitiu o exame do mérito da ação autônoma de impugnação.

Não obstante, firmou-se não ser possível a desconstituição da coisa julgada, de competência originária das Câmaras Reunidas, por não existirem vícios extremamente graves e porque a sentença condenatória não demonstrou ter sido expressamente contrário ao texto da lei, mantida a condenação em sua integralidade. 

Processo nº 4007286-75.2020.8.04.0000.

Leia o acórdão:

PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. READEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. PARS DE NULITTÉ SANS GRIEF. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PEDIDO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, I, DA LEP. SÚMULA 611 DO STF. Pretende o requerente a readequação da pena sob a alegação de que a fundamentação da sentença condenatória está em desacordo com a evidência dos autos. Embora patente o erro material, aplica-se, à hipótese, o princípio pas de nulitté sans grief, segundo o qual a nulidade somente será declarada quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa da parte. É atribuição do juízo da execução criminal aplicar aos casos julgados lei posterior que favorece o condenado, conforme prevê o art. 66, I, da Lei de Execuções e a Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente. (TJ-AM – RVCR: 40072867520208040000 Manaus, Relator: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 23/03/2022, Câmaras Reunidas, Data de Publicação: 23/03/2022)

Leia mais

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de assegurar condições reais para preservar...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou a realização de perícia contábil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Necessidade de reduzir a atuação de organização criminosa fundamenta prisão preventiva

A insuficiência das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, diante da necessidade de interromper a atuação de...

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses...

Justiça condena agressor a indenizar idoso espancado durante cobrança de dívida

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos...

Motorista carreteiro contaminado por covid-19 durante viagem será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19...