Sem que revisão criminal atenda a pressupostos essenciais será rejeitada pelo TJAM

Sem que revisão criminal atenda a pressupostos essenciais será rejeitada pelo TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas, por meio do Desembargador Relator, Wellington José de Araújo, em voto condutor seguido à unanimidade pelo Colegiado, deliberaram, em sede de Revisão Criminal, sobre a impossibilidade de readequação da pena por erro material ante a  inexistência de prova da nulidade. Na ação, o Requerente João Lenon da Silva Ferreira requereu que fosse redimensionada a pena de reclusão de 06(seis) anos, 02(dois) meses e 20(vinte) dias pela prática do crime de roubo previsto no Código Penal. Especificamente, a tese levou ao conhecimento do TJAM que o magistrado sentenciante majorou duplamente a pena sem a devida fundamentação. 

No requerimento, o apenado teve a pretensão de convencer o órgão colegiado a afastar as causas de aumento de pena do roubo, reconhecidas na sentença condenatória, objetivando uma quantidade menor, no resultado final da dosimetria penal, indicando-a como justa o período de 04(quatro0 anos e 08(oito) meses, e não o de 06(seis), ante o qual fora efetivamente condenado. 

Para o conhecimento da ação de revisão criminal, impõe-se pressupostos objetivos, tais como o trânsito em julgado, que foi providenciado pelo Requerente em certidão; os documentos necessários para a análise do feito, o que permitiu o exame do mérito da ação autônoma de impugnação.

Não obstante, firmou-se não ser possível a desconstituição da coisa julgada, de competência originária das Câmaras Reunidas, por não existirem vícios extremamente graves e porque a sentença condenatória não demonstrou ter sido expressamente contrário ao texto da lei, mantida a condenação em sua integralidade. 

Processo nº 4007286-75.2020.8.04.0000.

Leia o acórdão:

PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. READEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. PARS DE NULITTÉ SANS GRIEF. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PEDIDO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, I, DA LEP. SÚMULA 611 DO STF. Pretende o requerente a readequação da pena sob a alegação de que a fundamentação da sentença condenatória está em desacordo com a evidência dos autos. Embora patente o erro material, aplica-se, à hipótese, o princípio pas de nulitté sans grief, segundo o qual a nulidade somente será declarada quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa da parte. É atribuição do juízo da execução criminal aplicar aos casos julgados lei posterior que favorece o condenado, conforme prevê o art. 66, I, da Lei de Execuções e a Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente. (TJ-AM – RVCR: 40072867520208040000 Manaus, Relator: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 23/03/2022, Câmaras Reunidas, Data de Publicação: 23/03/2022)

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...

STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (16) para condenar o...

Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal...

DPU defende absolvição de Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço

O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho pediu nesta terça-feira (16) a absolvição do ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo...