Sem que haja culpa do Laboratório no atraso de exame toxicológico, candidato fica fora de concurso

Sem que haja culpa do Laboratório no atraso de exame toxicológico, candidato fica fora de concurso

Sentença do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, manteve a eliminação de um candidato do concurso de ingresso à carreira do Corpo de Bombeiros, referente ao Edital Nº 1 – CBMAM/2021 por entender que não houve respeito a cumprimento de prazo na entrega de exame toxicológico. Conquanto a decisão colacione precedentes do TJAM, acerca da alta complexidade do exame toxicológico que pode justificar a entrega do resultado após a data fixada em edital, o magistrado concluiu que o caso examinado não guardou a razoabilidade e proporcionalidade exigidas para a aplicação desse entendimento. O candidato recorreu ao Tribunal de Justiça. 

O candidato/autor do pedido objetivou a anulação do ato administrativo que o eliminou do certame público regido pelo Edital 01/2021-CBMAM em razão da ausência de entrega do exame toxicológico na data referente à etapa de sua apresentação à Banca Examinadora do Concurso. 

O Juiz explicou que o entendimento majoritário acerca do tema é no sentido de reconhecer a ilegalidade do ato praticado pela Banca que declara inapto o candidato que deixou de entregar exame médico por culpa exclusiva da clínica/médico, em observância ao princípio da razoabilidade, mas que essa hipótese não socorreu ao caso examinado. 

Segundo a sentença o candidato não agiu de forma diligente, e o atraso na entrega dos documentos  não decorreu de culpa do Laboratório que fez a coleta  do material e entregou os exames na data pré-fixada. Assim, entendeu que a eliminação do autor pela Banca Examinadora do certame decorreu de ato legal, não havendo culpa de terceiro, pois restou evidenciado nos autos que somente dias depois da publicação  da convocação para os exames é que o candidato ateve-se em realizar a coleta do material solicitado, não havendo atraso do Laboratório. O candidato discorda. Desta forma,  apelou da decisão. 

PROCESSO nº: 0779909-93.2022.8.04.0001

Leia mais

STJ mantém envio a Júri de acusado por homicídio em vingança de facção criminosa no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik, negou seguimento ao Habeas Corpus nº 982.889, impetrado em favor de...

Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

O consentimento da vítima, nos crimes de estupro, quando a ofendida é menor de 14 anos, é juridicamente irrelevante, pois a lei presume a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém envio a Júri de acusado por homicídio em vingança de facção criminosa no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik, negou seguimento ao Habeas Corpus nº...

Atuação conforme o estatuto da OAB não justifica desconstituição de advogado pelo juiz

Juízes não devem destituir advogados de um caso se eles agirem conforme o Estatuto da Advocacia. Com esse entendimento, o...

Justa causa mantida para médico que deixou paciente esperando em cirurgia enquanto dormia

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um médico em Belo Horizonte, após ele deixar um...

Mercado financeiro reduz projeção de inflação para 5,17% em 2025

As expectativas do mercado financeiro estão mais otimistas com relação à inflação do país. Pela sétima semana consecutiva, são...