Sem prova da recusa das informações pretendidas não se conhece de habeas data diz STJ

Sem prova da recusa das informações pretendidas não se conhece de habeas data diz STJ

O Ministro Herman Benjamim, do STJ, denegou habeas data impetrado contra o Presidente do Banco Central do Brasil que objetivava acesso às informações da interessada sobre dados relativos a contratos de empréstimo e financiamento de interesse da impetrante, ditas não disponibilizados pela Instituição. A autora firmou que não teria acesso a essas informações, pois, o Banco as estaria fornecendo apenas pelo site, via login e senha e que a prova da recusa seria exatamente na impossibilidade desse acesso ao sistema do banco, uma vez não haver outro canal disponível. 

O Ministro relatou que a ação de habeas corpus, conforme contido no artigo 8º, parágrafo único da Lei 9.507/97, a petição inicial do Habeas Data deve ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão, e que a inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data ou quando lhe faltar algum dos requisitos previstos na lei. 

No caso concreto, o Relator concluiu que não provada a recusa injustificada da autoridade em responder o pedido de informações, não havendo nos autos demonstração de que a interessada foi impedida de formular o cadastramento na conta gov.br nível prata ou outro, e que, lado outro, a conta  estaria apta a funcionamento para novos registros.  Ante a ausência de prova da resistência injustificada à pretensão de acesso a informações pessoais, o Ministro entendeu que o pedido não poderia ser analisado. 

Habeas Data nº 500-DF

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...