Sem personalidade jurídica, espólio não sofre danos morais, diz justiça

Sem personalidade jurídica, espólio não sofre danos morais, diz justiça

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na última segunda-feira (03/04) recurso de empresa proprietária de caminhão condenada a indenizar familiares de um condutor de outro veículo que faleceu após acidente de trânsito envolvendo o veículo de sua propriedade. A decisão foi relatada pelo desembargador Elci Simões de Oliveira, que votou pela reforma da sentença “apenas para reconhecer o direito da parte apelante de ver descontado do valor da indenização por dano moral a quantia recebida a título de seguro DPVAT e de reconhecer a necessidade de constituição de capital ou caução fidejussória em garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado”.

Em seu voto, o relator afastou a argumentação de nulidade da sentença, observando que, ainda que o juiz não tenha apreciado o argumento de ausência de interesse processual por recebimento de indenização DPVAT, o efeito translativo devolve o conhecimento da matéria ao Tribunal de Justiça.

“O fato da pessoa receber o valor da indenização securitária (DPVAT) em nada interfere no seu interesse de pedir do Poder Judiciário a fixação de indenização por dano moral e material, mas apenas em eventual abatimento na quantia arbitrada”, afirmou o relator.

Além disso, o motorista do caminhão da empresa foi condenado na área criminal em que ficou reconhecida a responsabilidade culposa do motorista da empresa apelante, já com trânsito em julgado; e a sentença criminal condenatória torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, observou o desembargador.

Em 1.º Grau, sentença da 5.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho condenou a empresa proprietária do caminhão envolvido no acidente que causou a morte do marido e pai dos autores da ação indenizatória ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais.

Segundo o desembargador, “o valor arbitrado está dentro do parâmetro comumente aplicado por esta Corte de Justiça e do STJ, em casos semelhantes, logo não há que se falar em modificação da condenação”.

Devido à comprovação do nexo causal entre o fato e o dano e culpa do agente, o juízo de 1.º Grau deferiu parcialmente o pedido de indenização por dano material, “na quantia equivalente a 60% do último salário mensal bruto da vítima, a contar da data do acidente e cujo pagamento dar-se-á proporcionalmente até a data em que cada um dos filhos da vítima completarem 25 anos de idade, época em que se presume a independência financeira em relação ao pai”.

O colegiado manteve outros itens da decisão, observando na ementa do acórdão que “os familiares da vítima do acidente de trânsito têm direito ao recebimento de indenização por dano moral e material, este último em forma de pensão mensal”.

Apelação Cível n.º 0610794-84.2016.8.04.0001

Informações: TJAM

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...

Empresa de sucos deve indenizar proprietário rural por incêndio

A Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...