Sem contratação válida, banco deve reparar cliente por cobrança indevida

Sem contratação válida, banco deve reparar cliente por cobrança indevida

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao relatar um recurso de natureza consumerista, fixou que no debate entre o consumidor e uma instituição financeira, movido pela impugnação de cobranças apontadas como indevidas, ante a falta de consentimento do cliente quanto ao negócio contestado restou evidente o fato de que o próprio banco quedou-se inerte em produzir qualquer prova que pudesse desconstituir a pretensão do autor/recorrente. O recurso foi julgado em ação contra o Bradesco.

O julgado concluiu que no caso concreto a instituição financeira não juntou ao processo o contrato firmado entre ela e o autor, que contestou a contratação de pacote de serviços.

Deliberou-se que seria imperioso o reconhecimento de que as cobranças sofridas pelo autor foram unilaterais, sem a anuência do titular da conta bancária, assim, houve abuso praticado pela instituição financeira.

Na ação, o autor narrou seu inconformismo com  a cobrança pelo Bradesco de um pacote de serviços denominado Cesta Fácil Econômica, sem sua anuência, e pediu a restituição em dobro dos valores descontados com a compensação pelos danos morais.

No juízo de origem, a 7ª Vara Cível julgou improcedentes os pedidos autorais, razão de ser do recurso de apelação interposto ante a Corte de Justiça local. Para o juízo recorrido, não teria ocorrido o ilícito civil narrado pelo autor Amarildo Magalhães.

No recurso, o autor insistiu que a sentença não observou que não houve autorização para que descontos fossem efetuados em sua conta corrente, e que fazia jus a devolução, bem como o reconhecimento de danos morais.

No julgado, o acórdão ressalta que não poderia se exigir do consumidor a prova do fato negativo, ou seja, de que não contratou. Ao contrário, incumbiria ao banco, o ônus da prova positiva, ou seja, a de que o consumidor teria aderido voluntariamente ao serviço cobrado. A sentença foi reformada em sua totalidade.

Processo nº 0757534-35.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulação Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível. Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFA “CESTA FÁCIL ECONÔMICA”. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A instituição financeira não acostou ao feito o contrato firmado entre as partes no qual consta a contratação do pacote de serviços, sendo imperioso o reconhecimento e que a cobrança se funda unilateralmente, sem a anuência do titular da conta bancária, o Banco limitou-se a juntar, tão somente, Atas de Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária do Banco Bradesco e instrumento procuratório; 2. O reconhecimento da ausência de justa causa para as cobranças efetivadas pela instituição financeira denota a abusividade no ato praticado, cujo o débito deve ser declarado inexistente, com o retorno ao status quo ante, ou seja, com a restituição integral da quantia, em dobro, conforme disposição do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; 3. Em relação ao dano moral pleiteado pela Apelante, imperiosa análise dos fatos, em especial, da gravidade da ofensa e da conduta temerária e abusiva do banco, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) afigura-se razoável e proporcional para reparação do dano.

 

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...