Sem comprovar problemas de saúde de dependente, justiça nega a servidor redução de jornada

Sem comprovar problemas de saúde de dependente, justiça nega a servidor redução de jornada

Por falta de comprovação, a justiça federal negou pedido a uma servidora de redução de jornal de trabalho para cuidar de dependente.  Também foi negada  a remoção, por motivo de saúde de dependente, do campus de Belém para o campus de Ananindeua. Em razão disso, a servidora interpôs agravo de instrumento da decisão, que foi negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A requerente alegou que é mãe de jovem diagnosticado com psicose não-orgânica não especificada, transtorno afetivo bipolar e esquizofrenia – portanto, o rapaz, além de fazer uso de medicamentos controlados, necessita de acompanhamento constante. Ela ressaltou, ainda, que nos momentos de crise é a única pessoa capaz de acalmar o filho e que precisa acompanhá-lo no tratamento.

O relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, verificou que, de acordo o art. 97 da Lei 8112/1990, é necessária a prova de que o dependente seja deficiente para que seja concedido o horário especial ao servidor. Além disso, é imprescindível a comprovação da necessidade por junta médica oficial, o que não foi realizado na hipótese em questão.

Nesses termos, o magistrado votou pelo não provimento ao agravo, tendo sido acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1032725-54.2023.4.01.0000

Fonte TRF

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...