Sem comprovar problemas de saúde de dependente, justiça nega a servidor redução de jornada

Sem comprovar problemas de saúde de dependente, justiça nega a servidor redução de jornada

Por falta de comprovação, a justiça federal negou pedido a uma servidora de redução de jornal de trabalho para cuidar de dependente.  Também foi negada  a remoção, por motivo de saúde de dependente, do campus de Belém para o campus de Ananindeua. Em razão disso, a servidora interpôs agravo de instrumento da decisão, que foi negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A requerente alegou que é mãe de jovem diagnosticado com psicose não-orgânica não especificada, transtorno afetivo bipolar e esquizofrenia – portanto, o rapaz, além de fazer uso de medicamentos controlados, necessita de acompanhamento constante. Ela ressaltou, ainda, que nos momentos de crise é a única pessoa capaz de acalmar o filho e que precisa acompanhá-lo no tratamento.

O relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, verificou que, de acordo o art. 97 da Lei 8112/1990, é necessária a prova de que o dependente seja deficiente para que seja concedido o horário especial ao servidor. Além disso, é imprescindível a comprovação da necessidade por junta médica oficial, o que não foi realizado na hipótese em questão.

Nesses termos, o magistrado votou pelo não provimento ao agravo, tendo sido acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1032725-54.2023.4.01.0000

Fonte TRF

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...