Sem comprovar problemas de saúde de dependente, justiça nega a servidor redução de jornada

Sem comprovar problemas de saúde de dependente, justiça nega a servidor redução de jornada

Por falta de comprovação, a justiça federal negou pedido a uma servidora de redução de jornal de trabalho para cuidar de dependente.  Também foi negada  a remoção, por motivo de saúde de dependente, do campus de Belém para o campus de Ananindeua. Em razão disso, a servidora interpôs agravo de instrumento da decisão, que foi negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A requerente alegou que é mãe de jovem diagnosticado com psicose não-orgânica não especificada, transtorno afetivo bipolar e esquizofrenia – portanto, o rapaz, além de fazer uso de medicamentos controlados, necessita de acompanhamento constante. Ela ressaltou, ainda, que nos momentos de crise é a única pessoa capaz de acalmar o filho e que precisa acompanhá-lo no tratamento.

O relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, verificou que, de acordo o art. 97 da Lei 8112/1990, é necessária a prova de que o dependente seja deficiente para que seja concedido o horário especial ao servidor. Além disso, é imprescindível a comprovação da necessidade por junta médica oficial, o que não foi realizado na hipótese em questão.

Nesses termos, o magistrado votou pelo não provimento ao agravo, tendo sido acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1032725-54.2023.4.01.0000

Fonte TRF

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...