Seguro desemprego recebido indevidamente não impediu reconhecimento de vínculo de trabalho

Seguro desemprego recebido indevidamente não impediu reconhecimento de vínculo de trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego, com direito à assinatura da CTPS e aos direitos  trabalhistas não pagos,  de empregada que recebia seguro-desemprego indevidamente.

De acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, a conduta da trabalhadora de ingressar “em outra empresa sem a imediata assinatura de sua CTPS, revela conduta ilícita do empregado e fraude contra o sistema de seguridade social”.

No entanto, o julgamento de tais irregularidades administrativas e delitos não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal.

Em razão disso, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues determinou o envio de ofícios denunciadores das irregularidades constatadas ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público Federal, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

Vínculo

No caso do processo, a trabalhadora requereu o reconhecimento do vínculo de emprego como “coordenadora do setor financeiro” na Realize Soluções Imobiliárias Ltda, para quem prestou serviço de maio de 2021 a fevereiro de 2022.

Ao negar o vínculo, a empresa alegou que ela era apenas uma prestadora de serviços independente e que não podia assinar o contrato de trabalho porque estava recebendo seguro-desemprego de um vínculo de trabalho anterior.

Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que na prestação de serviço com a Realize Soluções Imobiliárias Ltda, estavam incluídas todas as características inerentes ao contrato de trabalho, como salário, pessoalidade, subordinação e não eventualidade.

Seguro-desemprego

Quanto ao recebimento indevido do seguro-desemprego,  a desembargadora lembrou que ele é “um benefício previdenciário/assistencial, pago com dinheiro público”.

“Ao contrário de outras parcelas relacionadas ao contrato de trabalho, o seguro-desemprego não é financiado pelo empregador, mas por toda a sociedade.”

Ela destacou que o fato da trabalhadora “prestar serviços informalmente para outro empregador, sem anotação na CTPS, impede o recebimento do benefício, ainda que o vínculo laboral (de emprego) tenha sido reconhecido posteriormente, em sentença trabalhista”.

Auxiliadora Rodrigues cita também uma decisão do TRT da 12ª Região (RO:00015884020125120009 SC 0001588-40.2012.5.12.0009) em que é ressaltada a necessidade  do “ressarcimento cabível ao erário” dos valores recebidas indevidamente pela trabalhadora.

“A determinação de expedição de ofício decorre da ciência, pelo magistrado, de infração a normas de ordem pública capazes de lesionar interesses de toda a sociedade”, concluiu a desembargadora em sua decisão.

Leia mais

TJAM aplica multa a oficial de cartório por descumprir deveres funcionais

O funcionamento regular dos cartórios extrajudiciais depende do cumprimento de regras de presteza e colaboração com órgãos de fiscalização. Quando essas obrigações não são...

TAC ganha espaço em processos disciplinares e suspende andamento de sindicância no TJAM

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vem se consolidando como alternativa à punição imediata em procedimentos disciplinares, permitindo que compromissos de adequação substituam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM aplica multa a oficial de cartório por descumprir deveres funcionais

O funcionamento regular dos cartórios extrajudiciais depende do cumprimento de regras de presteza e colaboração com órgãos de fiscalização....

TAC ganha espaço em processos disciplinares e suspende andamento de sindicância no TJAM

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vem se consolidando como alternativa à punição imediata em procedimentos disciplinares, permitindo...

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...