Segurança é concedida a Peritos Oficiais do Amazonas que fazem jus a promoção funcional

Segurança é concedida a Peritos Oficiais do Amazonas que fazem jus a promoção funcional

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, em voto seguido à unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça, presidido por Flavio Pascarelli, fixou que o servidor público do Amazonas não pode ter negado o direito à promoção na carreira quando atendidos os requisitos legais por ser direito subjetivo, líquido e certo. A decisão atende a um Mandado de Segurança interposto pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas.

Na ação os servidores expuseram que o Estado do Amazonas vem se negando a conceder o direito à promoção relativo ao ano de 2016 dos oficiais peritos do Estado que se encontram habilitados à fazer jus a essa promoção e aos efeitos financeiros dela decorrentes. Reclamaram o decreto governamental para a consecução do desiderato jurídico. 

O Estado do Amazonas contestou a ação ao argumento de outra ação com identidade de pedir já transitava no âmbito do Poder Judiciário, além de que insistiu na não incidência do direito líquido e certo invocado pelas partes interessadas, além de também aduzir dificuldades com vedações encontradas na lei de responsabilidade fiscal. 

Na decisão, a relatora relembra os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles quanto a incidência de direito líquido e certo, sendo aquele que ‘se apresenta manifesto em sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração’. Considerou esse direito comprovado ante o acompanhamento de prova documental da matéria alegada e a amparar o pedido. 

O julgado afastou a hipótese de litispendência aventada pelo Estado, pois foi ajuizada por parte diversa, afastando repetição de ação em curso a tratar da mesma matéria. No mérito, considerou existir o direito líquido e certo à matéria reivindicada, além de mencionar que esse direito já havia sido reconhecido administrativamente, concedendo-se a segurança aos servidores. 

Processo nº 4004017-57.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Coletivo nº 4004017-57.2022.8.04.0000 Impetrante: Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas Relatora: Nélia Caminha Jorge EMENTA – DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. OFICIAIS PERITOS. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. PROGRESSÃO. REQUISITOS CUMPRIDOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROIBIÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL. EXCEÇÃO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Medicamentos vendidos no Brasil podem ter o preço reajustado em até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme estabelecido...