Segurança é concedida a Peritos Oficiais do Amazonas que fazem jus a promoção funcional

Segurança é concedida a Peritos Oficiais do Amazonas que fazem jus a promoção funcional

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, em voto seguido à unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça, presidido por Flavio Pascarelli, fixou que o servidor público do Amazonas não pode ter negado o direito à promoção na carreira quando atendidos os requisitos legais por ser direito subjetivo, líquido e certo. A decisão atende a um Mandado de Segurança interposto pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas.

Na ação os servidores expuseram que o Estado do Amazonas vem se negando a conceder o direito à promoção relativo ao ano de 2016 dos oficiais peritos do Estado que se encontram habilitados à fazer jus a essa promoção e aos efeitos financeiros dela decorrentes. Reclamaram o decreto governamental para a consecução do desiderato jurídico. 

O Estado do Amazonas contestou a ação ao argumento de outra ação com identidade de pedir já transitava no âmbito do Poder Judiciário, além de que insistiu na não incidência do direito líquido e certo invocado pelas partes interessadas, além de também aduzir dificuldades com vedações encontradas na lei de responsabilidade fiscal. 

Na decisão, a relatora relembra os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles quanto a incidência de direito líquido e certo, sendo aquele que ‘se apresenta manifesto em sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração’. Considerou esse direito comprovado ante o acompanhamento de prova documental da matéria alegada e a amparar o pedido. 

O julgado afastou a hipótese de litispendência aventada pelo Estado, pois foi ajuizada por parte diversa, afastando repetição de ação em curso a tratar da mesma matéria. No mérito, considerou existir o direito líquido e certo à matéria reivindicada, além de mencionar que esse direito já havia sido reconhecido administrativamente, concedendo-se a segurança aos servidores. 

Processo nº 4004017-57.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Coletivo nº 4004017-57.2022.8.04.0000 Impetrante: Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas Relatora: Nélia Caminha Jorge EMENTA – DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. OFICIAIS PERITOS. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. PROGRESSÃO. REQUISITOS CUMPRIDOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROIBIÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL. EXCEÇÃO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...