Seguradora não pode cancelar contrato de cliente inadimplente sem prévia comunicação

Seguradora não pode cancelar contrato de cliente inadimplente sem prévia comunicação

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Caixa Seguradora S/A a restabelecer contrato de seguro de automóvel por falta de comunicação ao segurado sobre o atraso no pagamento. A seguradora tem o prazo de 10 dias para cumprir a decisão.

De acordo com o processo, a autora celebrou contrato de seguro com a instituição ré para cobertura de sinistros referentes ao seu automóvel. Após aproximadamente três meses do vencimento da última parcela paga, a mulher se envolveu em acidente automobilístico, momento em que acionou a seguradora. Nesse dia, foi informada de que o seu contrato havia sido cancelado em razão de atraso no pagamento. Segundo a cliente, a seguradora não a comunicou sobre as parcelas em atraso, tampouco sobre o cancelamento da apólice securitária.

Na decisão, os magistrados explicaram que o contrato do seguro só poderia ser cancelado após prévia comunicação ao segurado sobre a inadimplência e a possibilidade de o fato resultar em cancelamento do contrato. Assim, “o simples atraso no pagamento da prestação mensal ou o seu não-pagamento não enseja a suspensão ou o cancelamento automático do contrato de seguro avençado entre as partes sem a prévia constituição em mora do segurado”, concluiu a Juíza relatora.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Processo: 0753875-52.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do...

STF fará debate sobre norma de conduta para ministros em 2026

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, disse nesta sexta-feira (19) que a Corte tem um “encontro...

Novo presidente do TRE-RJ quer combater candidatos ligados a facções

O desembargador Claudio de Mello Tavares tomou posse nesta semana como novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).Tavares disse...

Fachin prepara filtro em verbas indenizatórias e discute limites a penduricalhos da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça iniciou um levantamento nacional para mapear quais verbas indenizatórias pagas a magistrados podem ser...