Sefaz atrasa na conclusão de isenção de IPVA a pessoa com deficiência e mora é sanada na justiça

Sefaz atrasa na conclusão de isenção de IPVA a pessoa com deficiência e mora é sanada na justiça

São isentos do IPVA no Amazonas, por força da Lei 4.719/2018, os veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência. Para  o direito ser reconhecido é necessário que o requerimento seja deferido pela SEFAZ. Uma demora na decisão de pedido dessa natureza foi sanada em Mandado de Segurança acolhido pelas Câmaras Reunidas do TJAM. O Desembargador Cezar Luiz Bandiera, ao relatar a concessão da ordem reconheceu o direito líquido e certo dos Impetrantes, pais do menor autista, determinando que a Secretaria de Fazenda conclua o processo, cessando a longa demora no exame do requerimento. 

Como narrado no Mandado de Segurança, o pedido administrativo junto à SEFAZ foi formalizado em março de 2023. De início houve indeferimento do pedido, ao fundamento de que o responsável pela criança não possuía CNH- Carteira Nacional de Habilitação. Com a interposição do recurso administrativo, a SEFAZ quedou-se inerte, sem nada resolver até a data da impetração da ação, aos 27.02.2023. 

Comprovada a mora na conclusão do processo administrativo, o Desembargador Cezar Luiz Bandiera concedeu, liminarmente, ordem para que a SEFAZ concluísse o processo administrativo, como de direito, no prazo de 30 dias. O Estado contestou o pedido, dizendo não haver razão para a concessão do direito, por ser inexistente. 

Segundo o Estado houve ausência de comprovação da CNH do responsável por pessoa com deficiência. O veículo, alvo do pedido de isenção do IPVA, foi apresentado como propriedade em nome da mãe do menor autista, mas o veículo é manuseado pelo pai, portanto, em nome da família e dos interesses da criança. 

Como definiu a Corte de Justiça, ‘como o pedido abrange o pai biológico do menor em questão e a documentação hábil está completa, existe o direito à isenção do IPVA. Pai e mãe exercer o poder familiar, ambos são responsáveis pela criança. Além disso, houve parecer favorável do Departamento de Arrecadação da Sefaz. Foi reconhecido o direito líquido e certo dos Impetrantes. 

Processo nº 4001956-92.2023.8.04.0000

Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 28/07/2023
Data de publicação: 28/07/2023
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA À RESPONSÁVEL LEGAL DE MENOR AUTISTA. INÉRCIA DA SEFAZ EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nota-se ter a Impetrante seguido o rito para garantir a Isenção de IPVA estritamente, todavia, não se verifica o mesmo por parte da SEFAZ/AM. Se há um parecer completo e favorável da DEARC e juntada completa dos documentos exigidos legalmente, não há razões para demora exacerbada em garantir o feito à interessada; 3. O pedido abrange o pai biológico do menor em questão e a isenção abrange o único veículo da família, utilizado para locomoção do menor à escola e consultas médicas, bem como para outras situações necessárias para acompanhamento do TEA, demonstrando, assim, a necessidade e urgência da concessão do direito; 4. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA.

Leia mais

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa de uma empresa que, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inquérito sobre descontos indevidos de aposentados chega ao STF e tramita no gabinete de Toffoli

Um inquérito que apura a prática de descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS chegou ao...

Moraes manda apurar juiz do TJ-MG por usurpação de competência no caso de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a seja apurada a conduta do juiz...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa...