Seeduc-RJ deve expedir certidão de tempo de contribuição a ex-professora

Seeduc-RJ deve expedir certidão de tempo de contribuição a ex-professora

Foto: Ministério da Economia/Divulgação

Devido à possibilidade de retardamento do exercício do direito à aposentadoria, a desembargadora Daniela Brandão Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc-RJ) expeça imediatamente a certidão de tempo de contribuição de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente ao período em que trabalhou como professora estadual.

A autora atuou como professora concursada de 1982 a 1996. No último mês de maio, ela deu entrada no seu pedido de aposentadoria por idade no INSS. O órgão lhe exigiu a comprovação do tempo de contribuição pelo período trabalhado para o governo estadual.

Primeiramente, ela pediu à Seeduc a publicação de sua exoneração do cargo, o que ocorreu em agosto. Em seguida, solicitou a emissão da certidão, mas a secretaria lhe exigiu diversos documentos — alguns relativos a período posterior a 1996.

A segurada argumentou que forneceu todos os documentos referentes ao período entre 1982 e 1996, e portanto o órgão deveria ter emitido a certidão.

Ela informou que o prazo para apresentação da certidão no INSS se encerraria neste mês de outubro. Caso não cumprisse a exigência, a autora deixaria de receber valores necessários ao seu sustento e ainda lhe seria aplicada uma regra de transição diferente, que reduziria seus vencimentos em mais de 20%.

“Ainda que se considere a regular tramitação do processo administrativo para o fornecimento da certidão postulada, é possível vislumbrar certa demora por parte da administração pública, diante da formulação de novas exigências pelo órgão público”, assinalou a relatora.

Daniela ressaltou que a guarda e manutenção dos documentos exigidos são de responsabilidade da própria Seeduc, “eis que referentes aos assentos funcionais da ex-servidora”.

Inicialmente, a magistrada concedeu à secretaria um prazo de 15 dias para o fornecimento da certidão, como estabelecido pelo artigo 1º da Lei 9.051/1995. Após embargos de declaração, ela reviu a decisão e considerou necessária a expedição imediata, para evitar que a autora precisasse fazer um novo pedido ao INSS. Com informações do Conjur

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que...