Seeduc-RJ deve expedir certidão de tempo de contribuição a ex-professora

Seeduc-RJ deve expedir certidão de tempo de contribuição a ex-professora

Foto: Ministério da Economia/Divulgação

Devido à possibilidade de retardamento do exercício do direito à aposentadoria, a desembargadora Daniela Brandão Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc-RJ) expeça imediatamente a certidão de tempo de contribuição de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente ao período em que trabalhou como professora estadual.

A autora atuou como professora concursada de 1982 a 1996. No último mês de maio, ela deu entrada no seu pedido de aposentadoria por idade no INSS. O órgão lhe exigiu a comprovação do tempo de contribuição pelo período trabalhado para o governo estadual.

Primeiramente, ela pediu à Seeduc a publicação de sua exoneração do cargo, o que ocorreu em agosto. Em seguida, solicitou a emissão da certidão, mas a secretaria lhe exigiu diversos documentos — alguns relativos a período posterior a 1996.

A segurada argumentou que forneceu todos os documentos referentes ao período entre 1982 e 1996, e portanto o órgão deveria ter emitido a certidão.

Ela informou que o prazo para apresentação da certidão no INSS se encerraria neste mês de outubro. Caso não cumprisse a exigência, a autora deixaria de receber valores necessários ao seu sustento e ainda lhe seria aplicada uma regra de transição diferente, que reduziria seus vencimentos em mais de 20%.

“Ainda que se considere a regular tramitação do processo administrativo para o fornecimento da certidão postulada, é possível vislumbrar certa demora por parte da administração pública, diante da formulação de novas exigências pelo órgão público”, assinalou a relatora.

Daniela ressaltou que a guarda e manutenção dos documentos exigidos são de responsabilidade da própria Seeduc, “eis que referentes aos assentos funcionais da ex-servidora”.

Inicialmente, a magistrada concedeu à secretaria um prazo de 15 dias para o fornecimento da certidão, como estabelecido pelo artigo 1º da Lei 9.051/1995. Após embargos de declaração, ela reviu a decisão e considerou necessária a expedição imediata, para evitar que a autora precisasse fazer um novo pedido ao INSS. Com informações do Conjur

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...