Seeduc-RJ deve expedir certidão de tempo de contribuição a ex-professora

Seeduc-RJ deve expedir certidão de tempo de contribuição a ex-professora

Foto: Ministério da Economia/Divulgação

Devido à possibilidade de retardamento do exercício do direito à aposentadoria, a desembargadora Daniela Brandão Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc-RJ) expeça imediatamente a certidão de tempo de contribuição de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente ao período em que trabalhou como professora estadual.

A autora atuou como professora concursada de 1982 a 1996. No último mês de maio, ela deu entrada no seu pedido de aposentadoria por idade no INSS. O órgão lhe exigiu a comprovação do tempo de contribuição pelo período trabalhado para o governo estadual.

Primeiramente, ela pediu à Seeduc a publicação de sua exoneração do cargo, o que ocorreu em agosto. Em seguida, solicitou a emissão da certidão, mas a secretaria lhe exigiu diversos documentos — alguns relativos a período posterior a 1996.

A segurada argumentou que forneceu todos os documentos referentes ao período entre 1982 e 1996, e portanto o órgão deveria ter emitido a certidão.

Ela informou que o prazo para apresentação da certidão no INSS se encerraria neste mês de outubro. Caso não cumprisse a exigência, a autora deixaria de receber valores necessários ao seu sustento e ainda lhe seria aplicada uma regra de transição diferente, que reduziria seus vencimentos em mais de 20%.

“Ainda que se considere a regular tramitação do processo administrativo para o fornecimento da certidão postulada, é possível vislumbrar certa demora por parte da administração pública, diante da formulação de novas exigências pelo órgão público”, assinalou a relatora.

Daniela ressaltou que a guarda e manutenção dos documentos exigidos são de responsabilidade da própria Seeduc, “eis que referentes aos assentos funcionais da ex-servidora”.

Inicialmente, a magistrada concedeu à secretaria um prazo de 15 dias para o fornecimento da certidão, como estabelecido pelo artigo 1º da Lei 9.051/1995. Após embargos de declaração, ela reviu a decisão e considerou necessária a expedição imediata, para evitar que a autora precisasse fazer um novo pedido ao INSS. Com informações do Conjur

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou...

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que...

PF: deputado Cezinha de Madureira negociava acesso a ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia...

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF)...