Seeduc-RJ deve expedir certidão de tempo de contribuição a ex-professora

Seeduc-RJ deve expedir certidão de tempo de contribuição a ex-professora

Foto: Ministério da Economia/Divulgação

Devido à possibilidade de retardamento do exercício do direito à aposentadoria, a desembargadora Daniela Brandão Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc-RJ) expeça imediatamente a certidão de tempo de contribuição de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente ao período em que trabalhou como professora estadual.

A autora atuou como professora concursada de 1982 a 1996. No último mês de maio, ela deu entrada no seu pedido de aposentadoria por idade no INSS. O órgão lhe exigiu a comprovação do tempo de contribuição pelo período trabalhado para o governo estadual.

Primeiramente, ela pediu à Seeduc a publicação de sua exoneração do cargo, o que ocorreu em agosto. Em seguida, solicitou a emissão da certidão, mas a secretaria lhe exigiu diversos documentos — alguns relativos a período posterior a 1996.

A segurada argumentou que forneceu todos os documentos referentes ao período entre 1982 e 1996, e portanto o órgão deveria ter emitido a certidão.

Ela informou que o prazo para apresentação da certidão no INSS se encerraria neste mês de outubro. Caso não cumprisse a exigência, a autora deixaria de receber valores necessários ao seu sustento e ainda lhe seria aplicada uma regra de transição diferente, que reduziria seus vencimentos em mais de 20%.

“Ainda que se considere a regular tramitação do processo administrativo para o fornecimento da certidão postulada, é possível vislumbrar certa demora por parte da administração pública, diante da formulação de novas exigências pelo órgão público”, assinalou a relatora.

Daniela ressaltou que a guarda e manutenção dos documentos exigidos são de responsabilidade da própria Seeduc, “eis que referentes aos assentos funcionais da ex-servidora”.

Inicialmente, a magistrada concedeu à secretaria um prazo de 15 dias para o fornecimento da certidão, como estabelecido pelo artigo 1º da Lei 9.051/1995. Após embargos de declaração, ela reviu a decisão e considerou necessária a expedição imediata, para evitar que a autora precisasse fazer um novo pedido ao INSS. Com informações do Conjur

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...