Seeduc-RJ deve expedir certidão de tempo de contribuição a ex-professora

Seeduc-RJ deve expedir certidão de tempo de contribuição a ex-professora

Foto: Ministério da Economia/Divulgação

Devido à possibilidade de retardamento do exercício do direito à aposentadoria, a desembargadora Daniela Brandão Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc-RJ) expeça imediatamente a certidão de tempo de contribuição de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente ao período em que trabalhou como professora estadual.

A autora atuou como professora concursada de 1982 a 1996. No último mês de maio, ela deu entrada no seu pedido de aposentadoria por idade no INSS. O órgão lhe exigiu a comprovação do tempo de contribuição pelo período trabalhado para o governo estadual.

Primeiramente, ela pediu à Seeduc a publicação de sua exoneração do cargo, o que ocorreu em agosto. Em seguida, solicitou a emissão da certidão, mas a secretaria lhe exigiu diversos documentos — alguns relativos a período posterior a 1996.

A segurada argumentou que forneceu todos os documentos referentes ao período entre 1982 e 1996, e portanto o órgão deveria ter emitido a certidão.

Ela informou que o prazo para apresentação da certidão no INSS se encerraria neste mês de outubro. Caso não cumprisse a exigência, a autora deixaria de receber valores necessários ao seu sustento e ainda lhe seria aplicada uma regra de transição diferente, que reduziria seus vencimentos em mais de 20%.

“Ainda que se considere a regular tramitação do processo administrativo para o fornecimento da certidão postulada, é possível vislumbrar certa demora por parte da administração pública, diante da formulação de novas exigências pelo órgão público”, assinalou a relatora.

Daniela ressaltou que a guarda e manutenção dos documentos exigidos são de responsabilidade da própria Seeduc, “eis que referentes aos assentos funcionais da ex-servidora”.

Inicialmente, a magistrada concedeu à secretaria um prazo de 15 dias para o fornecimento da certidão, como estabelecido pelo artigo 1º da Lei 9.051/1995. Após embargos de declaração, ela reviu a decisão e considerou necessária a expedição imediata, para evitar que a autora precisasse fazer um novo pedido ao INSS. Com informações do Conjur

Leia mais

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, ainda que a...

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar indenização própria, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...

Justiça condena portal por comentários ofensivos contra vítima de acidente em tirolesa

O 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um portal de notícias por manter fixado, em sua...

Aplicativo de entregas é condenado a pagar R$ 5 mil após caso de ameaça a consumidor em delivery

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um aplicativo de entregas ao pagamento de...