Se o selo de qualidade do produto não é responsabilidade do vendedor não cabe a multa

Se o selo de qualidade do produto não é responsabilidade do vendedor não cabe a multa

A empresa Havan S.A. obteve na Justiça Federal sentença que anula uma multa de R$ 15 mil aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), durante fiscalização de loja da rede varejista em Chapecó (SC), por alegada comercialização de produtos – massa de modelar – sem o Selo de Certificação da Conformidade. Segundo a decisão da 2ª Vara Federal em Florianópolis, a responsabilidade pelo cumprimento da exigência é do fabricante ou do importador.

“Por tais razões, com o destaque para o fato de que os produtos que ensejaram a autuação foram adquiridos, prontos e acabados, no mercado interno, concluo que a autora não poderia ter sido responsabilizada pela constatação de ausência do Selo de Certificação da Conformidade, cuja obtenção e gravação nas embalagens – ou no corpo de cada um – dos produtos era de responsabilidade do fabricante nacional ou importador”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, em decisão.

A fiscalização foi efetuada em março de 2019 e teve como fundamento uma portaria de 2012, que prevê a obrigatoriedade de selo de conformidade para artigos escolares. “Não há dúvida, portanto, de que os produtos que ensejaram a lavratura do auto de infração, por se qualificarem como “massa de modelar” e “massa de areia para modelar”, deveriam ostentar, obrigatoriamente, o Selo de Identificação da Conformidade, com layout, símbolo, design, informações e forma de apresentação definidas pela Portaria INMETRO 262/2012”, entendeu o juiz.

Vettorazzi considerou, porém, que a Portaria Inmetro 423/2021 estabeleceu que a responsabilidade pelo selo é do fabricante nacional ou importador, “cabendo aos demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento de artigos escolares, ‘incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais’, o dever de ‘manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento’ e de ‘manter em local visível ao consumidor as informações referentes às marcações e Selo de Identificação da Conformidade dos artigos escolares, mesmo nos casos de fracionamento, mantendo a rastreabilidade’”.

“Diante disso, e considerada a posição ocupada pela autora, na qualidade de mera comerciante varejista de produtos adquiridos no mercado interno prontos, acabados e previamente embalados de forma individual pela própria indústria, não há como considerá-la responsável pela omissão, na embalagem, de um selo de conformidade com as normas do Inmetro que, sabidamente, deve ser obtido pela indústria em relação a cada um dos produtos produzidos e que, por sua natureza, de alguma maneira se sujeitam aos regulamentos metrológicos”, conclui Vettorazzi. 

Fonte TRF

Leia mais

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante que atropelou corredora será julgado por júri popular, decide Justiça

A 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande proferiu nesta sexta-feira, dia 11 de julho,...

STF valida análise prévia de denúncias por área técnica do Tribunal de Contas do Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que atribui às áreas técnicas do Tribunal de Contas do Estado...

Acordo homologado pelo Gabcon/TRF3 assegura complementação de aposentadorias e pensões de ferroviários

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordo que assegura a complementação de...

Prazo para inscrição de juízes interessados em atuar nos gabinetes de direito privado do STJ vai até dia 15

Os juízes e as juízas federais e de direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio...