Score de crédito e direitos do consumidor fixam conflito que impõe reflexão sobre danos

Score de crédito e direitos do consumidor fixam conflito que impõe reflexão sobre danos

Sendo a matéria de direito, sem a necessidade de produção de provas, o consumidor tem a seu favor a solução de demanda judicial, como firmado pela juíza Luciana Nasser, da 17ª Vara Cível, em sentença lançada sem a necessidade de instrução do processo. Na situação concreta, o consumidor reclamou contra a inserção de seu nome no Serasa Limpa Nome, ainda que com dívida, mas sem razão para a cobrança, ante sua prescrição. No caso se deu o transcurso do prazo de cinco anos, e como decorrência lógica da prescrição, não poderia o credor cobrar a dívida, sendo considerada inexigível pela sentença favorável a Liliane Carmim. Em recurso, a consumidora contesta a não acolhida do pedido de danos morais. Os autos devem subir a Turma Recursal, para a solução da demanda judicial.

Para a sentença combatida, a inclusão no cadastro Serasa Limpa Nome, mesmo de dívida prescrita, não tem o efeito de gerar abalo ao nome da parte ou ofender atributo de personalidade. Não teria ocorrido, assim, na visão da magistrada, o uso de qualquer meio vexatório de cobrança pelo Serasa Limpa Nome. 

No recurso, interposto dentro do prazo legal de 10 dias, como prevê o artigo 42 da Lei 9099/95, dado o efeito devolutivo à Instância superior- Turma Recursal, os autos, após sua subida, aguardarão a nomeação de relator, para a definitiva solução da controvérsia suscitada. Houve ou não o dano moral requerido pelo consumidor?

A nível de primeiro grau de jurisdição, no caso concreto, “o Serasa Limpa Nome- Serasa Fácil- é simples plataforma de negociação de dívidas que não se confunde com o banco de dados administrado pela empresa homônima (Serasa Experian) para o cadastro de inadimplentes e, portanto, o procedimento realizado pela empresa, nessas circunstâncias não é ilegal”.

A Súmula 550 do STJ dispõe que “a utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo”.

Processo nº 0756451-47.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo 0756451-47.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Perdas e Danos – REQUERENTE: Liliane Binda Carmim – REQUERIDO: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – CONCLUSÃO: Forte nesses
argumentos, rejeito as preliminares e, no mérito, com esteio no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DECLARO INEXIGÍVEL o débito de R$ 1.617,54 (referente ao contrato de nº 030201251245876),
porque prescrita sua cobrança, cabendo a parte demandada realizar a sua exclusão defi nitiva da plataforma Serasa Limpa Nome, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, sem prejuízo de majoração e execução forçada. Improcedente o pedido de indenização por dano moral, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C.

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino manda PF investigar relação de Vorcaro com cemitérios em SP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (17) que a Polícia Federal (PF) e...

Defesa de pai de Vorcaro cita impasse no STF e pede soltura

A defesa de Henrique Vorcaro, pai do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, pediu que seja revogada sua prisão preventiva, por excesso...

Fachin desmarca julgamento sobre atuação de Mendonça no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira...

STF: Gilmar critica exposição de Gonet no caso Master por Mendonça

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira (17) a exposição do nome do...