Score de crédito e direitos do consumidor fixam conflito que impõe reflexão sobre danos

Score de crédito e direitos do consumidor fixam conflito que impõe reflexão sobre danos

Sendo a matéria de direito, sem a necessidade de produção de provas, o consumidor tem a seu favor a solução de demanda judicial, como firmado pela juíza Luciana Nasser, da 17ª Vara Cível, em sentença lançada sem a necessidade de instrução do processo. Na situação concreta, o consumidor reclamou contra a inserção de seu nome no Serasa Limpa Nome, ainda que com dívida, mas sem razão para a cobrança, ante sua prescrição. No caso se deu o transcurso do prazo de cinco anos, e como decorrência lógica da prescrição, não poderia o credor cobrar a dívida, sendo considerada inexigível pela sentença favorável a Liliane Carmim. Em recurso, a consumidora contesta a não acolhida do pedido de danos morais. Os autos devem subir a Turma Recursal, para a solução da demanda judicial.

Para a sentença combatida, a inclusão no cadastro Serasa Limpa Nome, mesmo de dívida prescrita, não tem o efeito de gerar abalo ao nome da parte ou ofender atributo de personalidade. Não teria ocorrido, assim, na visão da magistrada, o uso de qualquer meio vexatório de cobrança pelo Serasa Limpa Nome. 

No recurso, interposto dentro do prazo legal de 10 dias, como prevê o artigo 42 da Lei 9099/95, dado o efeito devolutivo à Instância superior- Turma Recursal, os autos, após sua subida, aguardarão a nomeação de relator, para a definitiva solução da controvérsia suscitada. Houve ou não o dano moral requerido pelo consumidor?

A nível de primeiro grau de jurisdição, no caso concreto, “o Serasa Limpa Nome- Serasa Fácil- é simples plataforma de negociação de dívidas que não se confunde com o banco de dados administrado pela empresa homônima (Serasa Experian) para o cadastro de inadimplentes e, portanto, o procedimento realizado pela empresa, nessas circunstâncias não é ilegal”.

A Súmula 550 do STJ dispõe que “a utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo”.

Processo nº 0756451-47.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo 0756451-47.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Perdas e Danos – REQUERENTE: Liliane Binda Carmim – REQUERIDO: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – CONCLUSÃO: Forte nesses
argumentos, rejeito as preliminares e, no mérito, com esteio no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DECLARO INEXIGÍVEL o débito de R$ 1.617,54 (referente ao contrato de nº 030201251245876),
porque prescrita sua cobrança, cabendo a parte demandada realizar a sua exclusão defi nitiva da plataforma Serasa Limpa Nome, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, sem prejuízo de majoração e execução forçada. Improcedente o pedido de indenização por dano moral, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C.

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer...

STJ: Atraso na entrega de imóvel pode gerar indenização mesmo sem prova de prejuízo

Caso do Amazonas terminou com restituição de valores, lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais após demora...

Erro em declaração fiscal de empresa não cria obrigação de pagar tributo

Um erro no preenchimento de código fiscal não é suficiente para criar uma obrigação tributária que não esteja prevista...