Saques e compras regulares revelam que consumidor sabe que o cartão é de crédito consignado

Saques e compras regulares revelam que consumidor sabe que o cartão é de crédito consignado

Evidenciando-se que sejam consistentes os descontos debitados pela Instituição Financeira na conta corrente do cliente, não se mostra razoável se atender a pedido descrito em ação que pretende convencer da ilegitimidade dessas cobranças, concluiu julgado no qual o Banco Bmg ocupou o polo processual passivo do pedido. Na ação proposta por Teresa Sílvia, o uso do cartão de crédito, na forma utilizada para compras e saques complementares permitiu concluir que a instituição financeira não se omitiu em municiar o cliente das informações necessárias para que tivesse conhecimento da modalidade contratual efetuada. A apelação foi julgada improcedente pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal do Amazonas. 

Na visão do Tribunal de Justiça do Amazonas, a utilização do cartão de crédito seja para realizar compras ou para saques complementares, presume que o consumidor tinha total discernimento acerca do serviço oferecido pela instituição financeira. 

Para o julgado, confirmaram que a autora tinha o conhecimento da informações acerca do serviço bancário que havia contratado o apurado nas próprias faturas demonstrativas de compras efetuadas, pois o cartão fora usado não somente para efetuar compras, mas também para saques diversos em estabelecimentos comerciais. 

No trâmite da ação, a própria autora havia exposto que lhe havia sido entregue o cartão, pelo banco contratante, com o limite previamente previsto, que teriam sido sacados e também utilizado o cartão em compras, momento em que se iniciou  a cobrança de débitos mensais na folha de pagamento da autora, conforme contratado, se evidenciando o contrato cartão de crédito consignado.

Processo nº 0715255-68.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

AUTOS Nº 0715255-68.2020.8.04.0001. ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA. CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – USO DO CARTÃO PELO CONSUMIDOR EM DIVERSAS COMPRAS – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...