Saques e compras regulares revelam que consumidor sabe que o cartão é de crédito consignado

Saques e compras regulares revelam que consumidor sabe que o cartão é de crédito consignado

Evidenciando-se que sejam consistentes os descontos debitados pela Instituição Financeira na conta corrente do cliente, não se mostra razoável se atender a pedido descrito em ação que pretende convencer da ilegitimidade dessas cobranças, concluiu julgado no qual o Banco Bmg ocupou o polo processual passivo do pedido. Na ação proposta por Teresa Sílvia, o uso do cartão de crédito, na forma utilizada para compras e saques complementares permitiu concluir que a instituição financeira não se omitiu em municiar o cliente das informações necessárias para que tivesse conhecimento da modalidade contratual efetuada. A apelação foi julgada improcedente pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal do Amazonas. 

Na visão do Tribunal de Justiça do Amazonas, a utilização do cartão de crédito seja para realizar compras ou para saques complementares, presume que o consumidor tinha total discernimento acerca do serviço oferecido pela instituição financeira. 

Para o julgado, confirmaram que a autora tinha o conhecimento da informações acerca do serviço bancário que havia contratado o apurado nas próprias faturas demonstrativas de compras efetuadas, pois o cartão fora usado não somente para efetuar compras, mas também para saques diversos em estabelecimentos comerciais. 

No trâmite da ação, a própria autora havia exposto que lhe havia sido entregue o cartão, pelo banco contratante, com o limite previamente previsto, que teriam sido sacados e também utilizado o cartão em compras, momento em que se iniciou  a cobrança de débitos mensais na folha de pagamento da autora, conforme contratado, se evidenciando o contrato cartão de crédito consignado.

Processo nº 0715255-68.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

AUTOS Nº 0715255-68.2020.8.04.0001. ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA. CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – USO DO CARTÃO PELO CONSUMIDOR EM DIVERSAS COMPRAS – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...