Saques e compras regulares revelam que consumidor sabe que o cartão é de crédito consignado

Saques e compras regulares revelam que consumidor sabe que o cartão é de crédito consignado

Evidenciando-se que sejam consistentes os descontos debitados pela Instituição Financeira na conta corrente do cliente, não se mostra razoável se atender a pedido descrito em ação que pretende convencer da ilegitimidade dessas cobranças, concluiu julgado no qual o Banco Bmg ocupou o polo processual passivo do pedido. Na ação proposta por Teresa Sílvia, o uso do cartão de crédito, na forma utilizada para compras e saques complementares permitiu concluir que a instituição financeira não se omitiu em municiar o cliente das informações necessárias para que tivesse conhecimento da modalidade contratual efetuada. A apelação foi julgada improcedente pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal do Amazonas. 

Na visão do Tribunal de Justiça do Amazonas, a utilização do cartão de crédito seja para realizar compras ou para saques complementares, presume que o consumidor tinha total discernimento acerca do serviço oferecido pela instituição financeira. 

Para o julgado, confirmaram que a autora tinha o conhecimento da informações acerca do serviço bancário que havia contratado o apurado nas próprias faturas demonstrativas de compras efetuadas, pois o cartão fora usado não somente para efetuar compras, mas também para saques diversos em estabelecimentos comerciais. 

No trâmite da ação, a própria autora havia exposto que lhe havia sido entregue o cartão, pelo banco contratante, com o limite previamente previsto, que teriam sido sacados e também utilizado o cartão em compras, momento em que se iniciou  a cobrança de débitos mensais na folha de pagamento da autora, conforme contratado, se evidenciando o contrato cartão de crédito consignado.

Processo nº 0715255-68.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

AUTOS Nº 0715255-68.2020.8.04.0001. ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA. CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – USO DO CARTÃO PELO CONSUMIDOR EM DIVERSAS COMPRAS – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...