Sancionada lei que estabelece reajuste anual da tabela do SUS

Sancionada lei que estabelece reajuste anual da tabela do SUS

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (16) a Lei 14.820, de 2024, que determina a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção, sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira (17).

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e estabelece que em dezembro de cada ano ato do Ministério da Saúde definirá a atualização dos valores. O objetivo é garantir a qualidade dos serviços prestados, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.

O texto tem origem no PL 1.435/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro do ano passado, com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Segundo o relator, a versão original do projeto atrelava o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). Por isso, foi necessário ajuste no texto para esclarecer que a revisão será feita anualmente “observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.

O reajuste valerá, por exemplo, para hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas. Pela legislação, é permitido o SUS recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”.

Para isso, a participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio. Nesses casos, a lei estabelece que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência para participar do SUS.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em seu parecer, ele afirmou existir um subfinanciamento da saúde pública no Brasil e que a remuneração de entidades filantrópicas representa apenas 60% do necessário para a manutenção dessas organizações, o que favorece o endividamento.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no Habeas Corpus 819.536, originário do...

TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a julgar uma ação que discute se o reconhecimento de legítima defesa em processo criminal impede o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no...

Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da...

Empresa deve indenizar passageira por atraso de mais de 30h

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Cliente deverá indenizar locadora após devolver veículo com débitos e infrações de trânsito

O Poder Judiciário do RN condenou um cliente após devolver a uma empresa um veículo sem quitar o valor...