Roubar moto e atirar com a arma da própria vítima é agir com vontade de matar

Roubar moto e atirar com a arma da própria vítima é agir com vontade de matar

Os criminosos saíram do interior da mata, na rodovia Am/10 e surpreenderam a vítima que pilotava a motocicleta em direção de Iranduba. Com armas em punho, determinaram a entrega do veículo, e passaram a agredir o motoqueiro, que, ao descer da moto, ainda foi alvo de chutes e pontapés. Os agressores não se contentaram com a derrubada da vítima  ao solo e realizaram um único disparo contra a barriga do ofendido. O crime: tentativa de latrocínio, pois, por ser policial, o servidor público portava um colete balístico, o que evitou a sua morte. Condenados, sobreveio pedido de desclassificação de Gabriel Barbosa, um dos acusados, rejeitado pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal do Amazonas.

Na sua defesa, o acusado argumentou que a intenção foi a de praticar o crime de roubo e não o crime de tentativa de latrocínio. Ocorre que, após o roubo, um dos mancomunados na prática criminosa efetuou disparo de arma de fogo à queima roupa, não se consumando a morte de Glailsson Nogueira por circunstâncias alheias à vontade de ambos os criminosos, editou o julgado. 

O acusado ainda tentou convencer que esteve usando arma de brinquedo, mas a versão destonava dos autos. As declarações da vítima, o laudo de exame de corpo de delito e outros elementos de prova confirmaram que após subtraído o bem da vítima com a utilização da arma de fogo, o artefato foi utilizado e por meio de um único disparo, a morte da vítima não ocorreu por motivos alheios ao querer dos envolvidos. 

No curso da instrução criminal, restou comprovado que além da motocicleta roubada, os criminosos também subtraíram a arma da vítima, que estava acautelada, uma vez que era policial civil e foi com essa arma que foi efetuado o disparo que atingiu o peito do policial, protegido por colete salva vidas, motivo que impediu a morte, embora os agentes tenham agido com o ânimo de matar, concluiu o julgado. O recurso foi rejeitado juntamente com o pedido de desclassificação para roubo majorado. 

 

Leia mais

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou de efetuar o pagamento de...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando permite a formalização de contrato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado, decide TRT-SC

Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico viola a dignidade do trabalhador, ainda que o ato tenha ocorrido em...

TJ-SP reconhece erro médico e condena hospital por gaze esquecida em paciente

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda...

Associação é condenada por descontos não autorizados em benefício previdenciário

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a prática de fraude por uma...

AGU propõe novas diretrizes sobre violência doméstica e subtração internacional de crianças

O procurador nacional da União de assuntos internacionais, Boni Soares, defendeu a criação de novas diretrizes para enfrentar a...