A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Mairiporã que condenou homem por homicídio qualificado contra três pessoas e tentativa de homicídio qualificado contra outras duas, todas da mesma família, além de provocar incêndio na residência das vítimas. A pena foi fixada em 94 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu possuía desavenças com os vizinhos, e, durante a madrugada, foi até o sítio onde moravam e os atacou com facadas enquanto dormiam. Na sequência, ateou fogo no local e fugiu.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, destacou o reconhecimento de uma das vítimas, que entrou em luta corporal com o acusado, bem como o fato do crime ter sido praticado com o uso de máscara, luvas e roupa de apicultor, com a finalidade de impedir que indícios de materiais genéticos fossem deixados na cena do crime, o que indica a premeditação.
“As provas carreadas ao telado permitem a demonstração da veracidade dos fatos pelos quais o acusado se viu condenado, descabendo dizer que diante delas, especialmente no que tange à materialidade e à autoria, os senhores jurados tenham julgado contrariamente à prova dos autos, não tendo sido comprovada a contento, segundo o Conselho de Sentença, a tese exculpatória sustentada pela defesa, restando suficientemente definida sua responsabilidade no delito em questão, notadamente ante a descrição detalhada da dinâmica dos fatos obtida especialmente por meio das provas orais colhidas, condizentes inclusive com a prova pericial”, escreveu o relator.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marco Antônio Cogan e Juscelino Batista.
Apelação nº 1502450-51.2021.8.26.0535
Com informações do TJ-SP