Riachuelo deve indenizar em Manaus por incluir dívidas prescritas em Serasa Limpa Nome

Riachuelo deve indenizar em Manaus por incluir dívidas prescritas em Serasa Limpa Nome

O consumidor Fernando Nogueira pediu que a justiça de Manaus declarasse ser indevida a cobrança efetuada por Lojas Riachuelo e obteve a concessão da medida por decisão da juíza Maria do Perpétuo Socorro Menezes. O fato se evidenciou em desfavor do autor quando consultou seu CPF no Serasa e foi surpreendido pela negativação do seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito. O motivo seria uma dívida, não reconhecida pelo autor, que também pediu indenização por danos morais. Os pedidos foram julgados procedentes. 

A decisão se lastreou no Código de Defesa do Consumidor e firmou que, na circunstância de que o Autor negou a existência de relação contratual, caberia ao pretenso credor demonstrar a autenticidade da contração e a existência da dívida, pois não se poderia exigir do devedor prova de que o mesmo não contraiu dívida com a loja. 

A magistrada concluiu que a Lojas Riachuelo não produziu prova que desconstituísse o direito do autor, dai não se desincumbindo do dever de demonstrar a existência da relação jurídica com o pretenso cliente, autorizando a conclusão de que as cobranças não tenham sido lícitas, reconhecendo a inexistência da relação de crédito e débito. 

Lado outro, carreou-se aos autos documentos referentes a débitos do consumidor relativos ao ano de 2013, que estavam prescritas. A Riachuelo que a prescrição da dívida não impede a cobrança administrativa (extrajudicial) ao fundamento da inexistência de impedimento legal. 

A decisão fundamentou que a utilização de mecanismos extrajudiciais que afetem negativamente o consumidor, após a prescrição do débito, é veda pela legislação consumerista. A plataforma SERASA/LIIMPA NOME, apesar de não configurar negativação do nome do devedor, mantém o registro de inadimplência do consumidor por tempo indeterminado e esse registro interfere negativamente no score de crédito, diminuindo a pontuação do devedor. 

“Como tal mecanismo é utilizado principalmente pelas instituições financeiras para concederem ou negarem crédito ao consumidor, é evidente que a informação da inadimplência causa prejuízos ao consumidor, devendo respeitar o prazo prescricional de 5 anos”. O credor não pode molestar o consumidor para receber o crédito, pois poderá realizar o convencimento do devedor para pagar a dívida, mas não utilizar, na prática, de artifícios que configuram uma exigência”. 

Processo nº 0661659-04.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo 0661659-04.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Práticas Abusivas – REQUERENTE: Fernando de Souza Nogueira – REQUERIDO: Lojas Riachuelo S/A – Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos objeto da lide; b) DETERMINAR que a Requerida proceda à exclusão dos dados da Requerente da plataforma SERASA
LIMPA NOME, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR a Requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, incidindo-se juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês a contar do arbitramento, à inteligência da Súmula 362, do STJ. TORNO sem efeito a Decisão de fl . 2

Leia mais

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir de fundamento para restringir a...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja e financeira são condenadas após negativar cliente que teve nome usado em fraude

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú-RN condenou uma loja de departamentos e uma empresa de...

Lojas são condenadas a indenizar consumidor por não realizar entrega de maca portátil comprada pela internet

Uma rede varejista e uma loja parceira foram condenados a pagar indenização por danos materiais e morais a um...

Comissão aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Lei limita multas e amplia acordos tributários

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/26, que estabelece regras gerais para processos e conflitos tributários e...