Réus são condenados por extorsão de vítima atraída por aplicativo de relacionamento

Réus são condenados por extorsão de vítima atraída por aplicativo de relacionamento

A 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou três réus pelo crime de extorsão qualificada. As penas variam entre oito e nove anos de reclusão, e o processo contra uma quarta acusada foi suspenso por não ter sido localizada.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a vítima combinou encontro com um dos réus por meio de um aplicativo de relacionamentos. Ao chegar no local, foi mantida presa em um apartamento, em Taguatinga/DF. Sob ameaça de uma arma de choque, os réus obrigaram a vítima a desbloquear seu celular e fornecer senhas bancárias e, em posse dessas informações, realizaram transações que totalizaram um prejuízo de R$ 8.400,00. Durante o crime, a vítima também foi ameaçada com um ferro de passar quente por uma mulher.

As defesas argumentaram que não havia provas suficientes para a condenação. Também pediram a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea e que fosse retirada a causa de aumento de pena referente à restrição de liberdade.

Na sentença, o magistrado destacou que os elementos probatórios, incluindo vídeos, extratos bancários e outros elementos de prova confirmam a participação dos acusados. O Juiz ressaltou que “as circunstâncias do delito revestem-se de excepcional gravidade, uma vez que a extorsão foi praticada em concurso de pessoas, com emprego de arma e com restrição da liberdade da vítima”.

Portanto, para a Justiça do DF não resta dúvida de que os réus praticaram o crime de extorsão e constrangeram a vítima a entregar o celular desbloqueado para que fossem realizadas as transações bancárias. Nesse sentido, o magistrado negou o pedido dos réus para recorrerem em liberdade, pois “sua conduta demonstrou extrema periculosidade, pois praticada com grave ameaça à pessoa, mediante emprego de uma arma de choque, restrição de liberdade e concurso de agentes, demonstrando que a sua liberdade traz risco à ordem pública”, escreveu a autoridade judicial.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-DFT

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