Réu não pode se beneficiar de nulidade que ele mesmo tenha criado

Réu não pode se beneficiar de nulidade que ele mesmo tenha criado

Não há nulidade no âmbito do processo penal sem que haja prejuízos, mesmo que o ato tenha sido praticado em desconformidade com as exigências legais, não devendo ser declarada a nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega. Cuidando-se de nulidade relativa, o defeito deverá ser arguido na primeira oportunidade em que a defesa houver que se manifestar nos autos. Portanto, caso o réu não tenha se desincumbido de ônus processual imposto na lei em momento oportuno, deve-se rejeitar a tese de nulidade levantada pela defesa de Robson Vale, destacou a decisão. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes. 

No caso concreto, a defesa se irresignou contra sentença de pronúncia editada pelo juiz do júri, sem que houvesse esperado a juntada de laudo realizado em telefone celular. Mas a própria defesa já havia juntada prints de conversas de telefone que interessariam à tese defensiva. Ademais, a análise pericial é importante para se fazer uma análise global das provas documentais, não se atendo apenas aos recortes feitos pelo réu, editou o julgado.

Ausente a comprovação de prejuízo concreto à defesa, resta inviabilizada a obtenção de nulidade, impondo-se a conservação do ato processual. Ainda, se acentuou que,  cuidando-se de processos cujo competência é do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia não traduz a procedência da culpa, não se exigindo um juízo de certeza quanto as provas, bastando indícios de autoria e a materialidade do crime, não tendo a defesa, por ocasião das alegações finais, que antecederam à pronúncia, feito qualquer alusão à necessidade de juntada do laudo.

Noutro giro, não se pode tolerar o uso da nulidade de algibeira – aquela em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade mantém-se inerte durante o período oportuno, pretendo exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier, firmou o julgado e manteve a decisão de pronúncia. 

Leia o acórdão:

Recorrente: Robson Silva do Vale. Relator: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. EVENTUAL DÚVIDA QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JURI. RECURSO NÃO PROVIDO

 

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisa recurso que pode anular absolvição no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) o pedido de anulação do processo que absolveu...

STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a...

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...