Réu não pode se beneficiar de nulidade que ele mesmo tenha criado

Réu não pode se beneficiar de nulidade que ele mesmo tenha criado

Não há nulidade no âmbito do processo penal sem que haja prejuízos, mesmo que o ato tenha sido praticado em desconformidade com as exigências legais, não devendo ser declarada a nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega. Cuidando-se de nulidade relativa, o defeito deverá ser arguido na primeira oportunidade em que a defesa houver que se manifestar nos autos. Portanto, caso o réu não tenha se desincumbido de ônus processual imposto na lei em momento oportuno, deve-se rejeitar a tese de nulidade levantada pela defesa de Robson Vale, destacou a decisão. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes. 

No caso concreto, a defesa se irresignou contra sentença de pronúncia editada pelo juiz do júri, sem que houvesse esperado a juntada de laudo realizado em telefone celular. Mas a própria defesa já havia juntada prints de conversas de telefone que interessariam à tese defensiva. Ademais, a análise pericial é importante para se fazer uma análise global das provas documentais, não se atendo apenas aos recortes feitos pelo réu, editou o julgado.

Ausente a comprovação de prejuízo concreto à defesa, resta inviabilizada a obtenção de nulidade, impondo-se a conservação do ato processual. Ainda, se acentuou que,  cuidando-se de processos cujo competência é do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia não traduz a procedência da culpa, não se exigindo um juízo de certeza quanto as provas, bastando indícios de autoria e a materialidade do crime, não tendo a defesa, por ocasião das alegações finais, que antecederam à pronúncia, feito qualquer alusão à necessidade de juntada do laudo.

Noutro giro, não se pode tolerar o uso da nulidade de algibeira – aquela em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade mantém-se inerte durante o período oportuno, pretendo exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier, firmou o julgado e manteve a decisão de pronúncia. 

Leia o acórdão:

Recorrente: Robson Silva do Vale. Relator: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. EVENTUAL DÚVIDA QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JURI. RECURSO NÃO PROVIDO

 

Leia mais

Fatos descobertos tardiamente não afastam contemporaneidade para prisão preventiva

A 10ª Turma do TRF-1 manteve a prisão preventiva de um investigado por suposto envolvimento com tráfico transnacional de drogas e lavagem de dinheiro,...

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saída de empregado concursado de estatal não garante vaga ao segundo colocado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que negou a convocação de um candidato aprovado em...

Fatos descobertos tardiamente não afastam contemporaneidade para prisão preventiva

A 10ª Turma do TRF-1 manteve a prisão preventiva de um investigado por suposto envolvimento com tráfico transnacional de...

Agricultor não pode alegar desconhecimento de embargo quando tinha dever de verificar a área

A Justiça Federal condenou um produtor rural pela prática de crime ambiental após concluir que o cultivo de soja...

Segurada não pode perder auxílio-doença por falha do sistema do INSS

A interrupção do benefício em razão de falha dos sistemas oficiais afronta direitos do segurado e pode comprometer sua...