Réu é absolvido por falta de comprovação de dolo em caso de receptação de moto

Réu é absolvido por falta de comprovação de dolo em caso de receptação de moto

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou a apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença da 1ª Vara Federal de Feira de Santana/BA, que absolveu um homem acusado de receptação e uso de documento falso de uma moto que havia sido roubada.

O MPF recorreu alegando que o autor foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) portando um documento falso de uma moto que havia sido roubada. A moto foi comprada de um homem, que disse tê-la adquirido de um terceiro não identificado. O MPF argumentou que o dolo foi comprovado e pediu a condenação do autor pelos crimes de uso de documento falso e receptação.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, observou que, para perceber as irregularidades no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a adulteração no número do chassi, seria necessária uma análise detalhada e pericial, impossível de ser realizada por uma pessoa comum. Segundo a magistrada, “uma vez que restou demonstrado pelas circunstâncias fáticas que tomar conhecimento dessas irregularidades demandaria uma análise profunda e detalhada do veículo e de sua documentação, improvável de ser realizada por pessoa que não possui a expertise técnica para tal”.

Assim, a Turma, nos termos do voto da relatora, aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, mantendo a sentença que absolveu o réu.


Processo: 0002210-74.2019.4.01.3304

Leia mais

Defensoria Pública busca apoio de parlamentares para expandir postos de atendimento no interior do Amazonas

Em visita institucional realizada nesta semana, o Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa, e o assessor executivo da DPE-AM, Ricardo Paiva, estiveram em...

Justiça determina construção de ala feminina na Unidade Prisional de Tefé

O juiz Rômulo Garcia Barros Silva, da 2ª Vara da Comarca de Tefé, determinou que, no prazo de 120 dias, o Estado apresente um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM assina termo de adesão para repasse federal ao Programa Recomeçar

Representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Albuquerque, assinou um...

Em Boca do Acre, professor é preso por suspeita de assédio e perseguição a adolescente

Nesta quarta-feira (21/05), a Polícia Civil de Boca do Acre prendeu em flagrante um professor investigado por crimes sexuais...

Defensoria Pública busca apoio de parlamentares para expandir postos de atendimento no interior do Amazonas

Em visita institucional realizada nesta semana, o Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa, e o assessor executivo da...

Justiça determina construção de ala feminina na Unidade Prisional de Tefé

O juiz Rômulo Garcia Barros Silva, da 2ª Vara da Comarca de Tefé, determinou que, no prazo de 120...