Réu deve provar prejuízo para anular ato processual em seu proveito

Réu deve provar prejuízo para anular ato processual em seu proveito

A subtração de coisa alheia móvel, o furto, terá sua pena aumentada quando ocorrerem as circunstâncias descritas no Art. 155,§ 4º do Código Penal, onde se descreve o rompimento de obstáculo ao ato de furtar, conduta praticada pelo acusado Douglas Alves, cuja condenação foi debatida ao fundamento de nulidades no curso da instrução criminal. A defesa sustentou erro jurídico do juiz pela ausência de intimação da Defensoria Pública, de quem o réu tinha a assistência jurídica. Durante a instrução criminal o magistrado nomeou defensor dativo para o réu, e prosseguiu com o processo até a condenação. A tese foi rejeitada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

Embora o relator tenha constatado que a Defensoria Pública não houvesse, de fato, sido intimada para a audiência de instrução e julgamento, não teria ocorrido prejuízo para o réu porque lhe foi designado defensor dativo para o ato processual.

“Para a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação da ausência de determinada formalidade, mormente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca, consoante o postulado pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do CPP, segundo o qual “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”, detalhou a fundamentação. 

O Relator mencionou a possibilidade jurídica dentro dos parâmetros processuais que prevê que na ausência do causídico, um defensor substituto deve ser designado provisoriamente para o ato, de modo que a referida norma busca evitar a perda de um ato processual. “A Defensoria Pública não detém a exclusividade do exercício de defesa daqueles que não possuem meios financeiros para contratar advogado, assim, como não existe direito subjetivo do acusado de ser defendido pela Defensoria Pública”, arrematou. 

A mais, não teria ocorrido o efetivo prejuízo, pois não teria sido mencionada eventual deficiência de defesa na atuação da defensora dativa nomeada, que teria se conduzido dentro da linha de atuação do contraditório e da ampla defesa do acusado. Ademais, não teria sido demonstrado no recurso a possibilidade de qualquer outra circunstância ou eventual linha de defesa diversa que pudesse resultar mais proveitosa ao réu, não se podendo concluir de que forma a renovação dos atos processuais poderia beneficiar o recorrente.

Processo nº 060924-93.2021.8.04.5900

Leia mais

Cobrança de juros abusivos causa dano moral e banco deve indenizar, define TJAM

Primeira Câmara Cível reconheceu que taxas superiores à média de mercado violam o dever de informação e configuram abuso contra o consumidor. O Tribunal de...

Não é dado a banco reter salário para cobrar dívida, fixa juiz em tutela de urgência no Amazonas

A retenção integral de salário por banco para quitar dívida não consignada constitui prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Com esse entendimento, o Juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes define estrutura para primeiras visitas, em execução penal, a Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal de Jair Messias Bolsonaro, autorizou nesta quinta-feira (27/11) as primeiras...

Cobrança de juros abusivos causa dano moral e banco deve indenizar, define TJAM

Primeira Câmara Cível reconheceu que taxas superiores à média de mercado violam o dever de informação e configuram abuso...

Não é dado a banco reter salário para cobrar dívida, fixa juiz em tutela de urgência no Amazonas

A retenção integral de salário por banco para quitar dívida não consignada constitui prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico...

Racismo no Brasil é estrutural, mas sem omissão geral contra práticas discriminatórias, diz STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que pede o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”...