Réu deve provar prejuízo para anular ato processual em seu proveito

Réu deve provar prejuízo para anular ato processual em seu proveito

A subtração de coisa alheia móvel, o furto, terá sua pena aumentada quando ocorrerem as circunstâncias descritas no Art. 155,§ 4º do Código Penal, onde se descreve o rompimento de obstáculo ao ato de furtar, conduta praticada pelo acusado Douglas Alves, cuja condenação foi debatida ao fundamento de nulidades no curso da instrução criminal. A defesa sustentou erro jurídico do juiz pela ausência de intimação da Defensoria Pública, de quem o réu tinha a assistência jurídica. Durante a instrução criminal o magistrado nomeou defensor dativo para o réu, e prosseguiu com o processo até a condenação. A tese foi rejeitada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

Embora o relator tenha constatado que a Defensoria Pública não houvesse, de fato, sido intimada para a audiência de instrução e julgamento, não teria ocorrido prejuízo para o réu porque lhe foi designado defensor dativo para o ato processual.

“Para a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação da ausência de determinada formalidade, mormente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca, consoante o postulado pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do CPP, segundo o qual “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”, detalhou a fundamentação. 

O Relator mencionou a possibilidade jurídica dentro dos parâmetros processuais que prevê que na ausência do causídico, um defensor substituto deve ser designado provisoriamente para o ato, de modo que a referida norma busca evitar a perda de um ato processual. “A Defensoria Pública não detém a exclusividade do exercício de defesa daqueles que não possuem meios financeiros para contratar advogado, assim, como não existe direito subjetivo do acusado de ser defendido pela Defensoria Pública”, arrematou. 

A mais, não teria ocorrido o efetivo prejuízo, pois não teria sido mencionada eventual deficiência de defesa na atuação da defensora dativa nomeada, que teria se conduzido dentro da linha de atuação do contraditório e da ampla defesa do acusado. Ademais, não teria sido demonstrado no recurso a possibilidade de qualquer outra circunstância ou eventual linha de defesa diversa que pudesse resultar mais proveitosa ao réu, não se podendo concluir de que forma a renovação dos atos processuais poderia beneficiar o recorrente.

Processo nº 060924-93.2021.8.04.5900

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...

Justiça de SP nega indenização por suposta violação de trade dress em válvula cardíaca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...