Réu deve provar prejuízo para anular ato processual em seu proveito

Réu deve provar prejuízo para anular ato processual em seu proveito

A subtração de coisa alheia móvel, o furto, terá sua pena aumentada quando ocorrerem as circunstâncias descritas no Art. 155,§ 4º do Código Penal, onde se descreve o rompimento de obstáculo ao ato de furtar, conduta praticada pelo acusado Douglas Alves, cuja condenação foi debatida ao fundamento de nulidades no curso da instrução criminal. A defesa sustentou erro jurídico do juiz pela ausência de intimação da Defensoria Pública, de quem o réu tinha a assistência jurídica. Durante a instrução criminal o magistrado nomeou defensor dativo para o réu, e prosseguiu com o processo até a condenação. A tese foi rejeitada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

Embora o relator tenha constatado que a Defensoria Pública não houvesse, de fato, sido intimada para a audiência de instrução e julgamento, não teria ocorrido prejuízo para o réu porque lhe foi designado defensor dativo para o ato processual.

“Para a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação da ausência de determinada formalidade, mormente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca, consoante o postulado pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do CPP, segundo o qual “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”, detalhou a fundamentação. 

O Relator mencionou a possibilidade jurídica dentro dos parâmetros processuais que prevê que na ausência do causídico, um defensor substituto deve ser designado provisoriamente para o ato, de modo que a referida norma busca evitar a perda de um ato processual. “A Defensoria Pública não detém a exclusividade do exercício de defesa daqueles que não possuem meios financeiros para contratar advogado, assim, como não existe direito subjetivo do acusado de ser defendido pela Defensoria Pública”, arrematou. 

A mais, não teria ocorrido o efetivo prejuízo, pois não teria sido mencionada eventual deficiência de defesa na atuação da defensora dativa nomeada, que teria se conduzido dentro da linha de atuação do contraditório e da ampla defesa do acusado. Ademais, não teria sido demonstrado no recurso a possibilidade de qualquer outra circunstância ou eventual linha de defesa diversa que pudesse resultar mais proveitosa ao réu, não se podendo concluir de que forma a renovação dos atos processuais poderia beneficiar o recorrente.

Processo nº 060924-93.2021.8.04.5900

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...