Réu deve provar prejuízo para anular ato processual em seu proveito

Réu deve provar prejuízo para anular ato processual em seu proveito

A subtração de coisa alheia móvel, o furto, terá sua pena aumentada quando ocorrerem as circunstâncias descritas no Art. 155,§ 4º do Código Penal, onde se descreve o rompimento de obstáculo ao ato de furtar, conduta praticada pelo acusado Douglas Alves, cuja condenação foi debatida ao fundamento de nulidades no curso da instrução criminal. A defesa sustentou erro jurídico do juiz pela ausência de intimação da Defensoria Pública, de quem o réu tinha a assistência jurídica. Durante a instrução criminal o magistrado nomeou defensor dativo para o réu, e prosseguiu com o processo até a condenação. A tese foi rejeitada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

Embora o relator tenha constatado que a Defensoria Pública não houvesse, de fato, sido intimada para a audiência de instrução e julgamento, não teria ocorrido prejuízo para o réu porque lhe foi designado defensor dativo para o ato processual.

“Para a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação da ausência de determinada formalidade, mormente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca, consoante o postulado pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do CPP, segundo o qual “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”, detalhou a fundamentação. 

O Relator mencionou a possibilidade jurídica dentro dos parâmetros processuais que prevê que na ausência do causídico, um defensor substituto deve ser designado provisoriamente para o ato, de modo que a referida norma busca evitar a perda de um ato processual. “A Defensoria Pública não detém a exclusividade do exercício de defesa daqueles que não possuem meios financeiros para contratar advogado, assim, como não existe direito subjetivo do acusado de ser defendido pela Defensoria Pública”, arrematou. 

A mais, não teria ocorrido o efetivo prejuízo, pois não teria sido mencionada eventual deficiência de defesa na atuação da defensora dativa nomeada, que teria se conduzido dentro da linha de atuação do contraditório e da ampla defesa do acusado. Ademais, não teria sido demonstrado no recurso a possibilidade de qualquer outra circunstância ou eventual linha de defesa diversa que pudesse resultar mais proveitosa ao réu, não se podendo concluir de que forma a renovação dos atos processuais poderia beneficiar o recorrente.

Processo nº 060924-93.2021.8.04.5900

Leia mais

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais,...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil por danos morais e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil...

Sem demonstração de abalo, cobrança a maior em fatura de água não gera dano moral contra fornecedora

Turma Recursal mantém sentença que reconheceu a cobrança indevida, mas afastou indenização por ausência de demonstração do prejuízo extrapatrimonial. A...

Sem contrato, não há dívida: Justiça anula cobrança e condena operadora por dano moral em Manaus

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus reafirmou que a cobrança por serviço não contratado viola a boa-fé e...