Relatos familiares não são suficientes para se atender a pedido de internação de usuário de drogas

Relatos familiares não são suficientes para se atender a pedido de internação de usuário de drogas

Não se cuida de afastar do Poder Judiciário a possibilidade do exame de um pedido de internação de dependente químico com vista a desintoxicação, pois ainda que a legislação  tenha viabilizado a internação involuntária sem a necessidade de prévia de ordem judicial, não é vedado ao Juiz que aprecie demanda dessa natureza. 

Com essa disposição, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM, relatou acórdão no qual a Primeira Câmara Civel, embora tenha afastado o argumento do Estado de que o procedimento involuntário de internação do dependente seja eminentemente  administrativo e, por essa razão não seja dado ao Judiciário determinar a medida, aceitou-se a pertinência de que, para a medida drástica, não baste um laudo com transcrição de relatos de familiares que pedem  providências para o afastamento do ente querido da convivência familiar. 

Neste aspecto, sem adentrar no mérito da matéria, a Câmara Cível reformou decisão de primeiro grau que cautelarmente deferiu o pedido sem a prova exigida por lei para a internação. “Ainda que se trate de apreciação do pedido liminar em cognição sumária, tendo em vista a excepcionalidade da medida de internação, eventual deferimento da tutela de urgência requerida deve ter como base início de prova material que indique expressamente a necessidade da ordem e/ou a frustração de medidas ambulatoriais”.

Conforme o Julgado, a decisão interlocutória combatida não atendeu a essa exigência, pois a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado. A esses casos, ainda que em sede de tutela de urgência é importante a aplicação subsidiária da Lei  n.° 10.216/2001. O artigo 6º da nominada lei exige que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

0800102-98.2023.8.04.0000        
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Efeitos
Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca: Manicoré
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 09/02/2024
Data de publicação: 09/02/2024
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ORDEM LIMINAR PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC AUSENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO

Leia mais

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos...

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

STF adia julgamento de lei municipal que proíbe atletas LGBT em competições

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (7/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre...

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou...

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...