Justiça do Amazonas decide sobre regressão de regime disciplinar de preso

Justiça do Amazonas decide sobre regressão de regime disciplinar de preso

O preso em cumprimento de pena não pode ter suprimido o direito ao contraditório e a ampla defesa, embora cometida falta disciplinar durante o período de execução da pena.

Esse é o entendimento firmado pelos juízes de segundo grau da Primeira Câmara Criminal do Amazonas. A questão foi levada ao conhecimento do Tribunal por meio de recurso de agravo, que fundamentou entendimento contrário a decisão do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), e teve como relator o Desembargador João Mauro Bessa.

Segundo a decisão o plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 24 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020, concluiu-se o julgamento de recurso que teve repercussão geral, sendo aplicável, indistintamente, a casos iguais, ao ser reconhecido que: “a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar contra o preso, assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no mesmo procedimento instaurado para apurar a prática de falta grava durante o cumprimento da pena.

No caso examinado pela Câmara Criminal, observou-se que a audiência de justificação não foi realizada perante o juízo de execução penal, fato que impede de aplicar o mesmo  entendimento de repercussão geral do STF.

A Câmara entendeu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como descumprimento da Lei de Execução Penal, tendo como consequência a inviabilidade de que se possa reconhecer a falta disciplinar do preso.

Como consequência do julgamento, a decisão do juiz de primeiro grau que determinou a regressão do regime de cumprimento da pena foi anulada.

Leia a decisão completa

Leia mais

Concurso da Aleam: gabarito preliminar será divulgado nesta terça-feira (16)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) informou que o gabarito preliminar das provas do concurso público será divulgado nesta terça-feira (16/12), conforme o cronograma...

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta à classe para a formação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJPA abre inscrições para concurso de juiz substituto com 30 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) abriu as inscrições para o concurso público destinado ao provimento...

Concurso da Aleam: gabarito preliminar será divulgado nesta terça-feira (16)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) informou que o gabarito preliminar das provas do concurso público será divulgado nesta...

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta...

Quinto Constitucional da OAB-AM: saiba as regras da votação que ocorre nesta sexta (19)

A consulta para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas...