Regime semi-aberto a reincidentes condenados é possível havendo circunstâncias favoráveis

Regime semi-aberto a reincidentes condenados é possível havendo circunstâncias favoráveis

Nos autos da ação penal nº 0000123-33.2015.8.04.6000, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas definiu que não é possível se afastar, em sentença penal condenatória, como pedido no recurso de apelação de Eduardo Pereira de Souza, a agravante da reincidência, que majorou a pena do réu na segunda fase de sua apreciação pela magistrada de Nova Olinda do Norte, porque o apelante ainda cumpria pena em execução penal de sentença transitada em julgado pela prática de crime anterior, tendo cometido novo delito sem que tenha ocorrido o período depurador de cinco anos exigido para que a reincidência não mais  produzissem os efeitos jurídicos almejados pelo acusado. 

Para efeito de reincidência, apenas não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, o que não correspondeu ao caso examinado.

Contudo, firmou a decisão que ‘a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, podendo sem compensadas de forma integral na segunda fase dosimétrica, o que atenderia, como atendeu, à espécie examinada, com a reforma da pena na fase logo posterior a aplicação da pena base. 

Desta forma, ante o reconhecimento da circunstância atenuante, ante confissão que convenceu o magistrado no lançamento da sentença condenatória, o Tribunal adotou o enunciado na Súmula 269 do STJ, admitindo-se o regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, autorizando-se o abrandamento do regime inicial da execução da pena.

 

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...