Regime semi-aberto a reincidentes condenados é possível havendo circunstâncias favoráveis

Regime semi-aberto a reincidentes condenados é possível havendo circunstâncias favoráveis

Nos autos da ação penal nº 0000123-33.2015.8.04.6000, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas definiu que não é possível se afastar, em sentença penal condenatória, como pedido no recurso de apelação de Eduardo Pereira de Souza, a agravante da reincidência, que majorou a pena do réu na segunda fase de sua apreciação pela magistrada de Nova Olinda do Norte, porque o apelante ainda cumpria pena em execução penal de sentença transitada em julgado pela prática de crime anterior, tendo cometido novo delito sem que tenha ocorrido o período depurador de cinco anos exigido para que a reincidência não mais  produzissem os efeitos jurídicos almejados pelo acusado. 

Para efeito de reincidência, apenas não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, o que não correspondeu ao caso examinado.

Contudo, firmou a decisão que ‘a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, podendo sem compensadas de forma integral na segunda fase dosimétrica, o que atenderia, como atendeu, à espécie examinada, com a reforma da pena na fase logo posterior a aplicação da pena base. 

Desta forma, ante o reconhecimento da circunstância atenuante, ante confissão que convenceu o magistrado no lançamento da sentença condenatória, o Tribunal adotou o enunciado na Súmula 269 do STJ, admitindo-se o regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, autorizando-se o abrandamento do regime inicial da execução da pena.

 

Leia mais

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito consignado pelo consumidor, aliado à...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco responsável por eventuais problemas decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento...

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...