Regime semi-aberto a reincidentes condenados é possível havendo circunstâncias favoráveis

Regime semi-aberto a reincidentes condenados é possível havendo circunstâncias favoráveis

Nos autos da ação penal nº 0000123-33.2015.8.04.6000, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas definiu que não é possível se afastar, em sentença penal condenatória, como pedido no recurso de apelação de Eduardo Pereira de Souza, a agravante da reincidência, que majorou a pena do réu na segunda fase de sua apreciação pela magistrada de Nova Olinda do Norte, porque o apelante ainda cumpria pena em execução penal de sentença transitada em julgado pela prática de crime anterior, tendo cometido novo delito sem que tenha ocorrido o período depurador de cinco anos exigido para que a reincidência não mais  produzissem os efeitos jurídicos almejados pelo acusado. 

Para efeito de reincidência, apenas não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, o que não correspondeu ao caso examinado.

Contudo, firmou a decisão que ‘a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, podendo sem compensadas de forma integral na segunda fase dosimétrica, o que atenderia, como atendeu, à espécie examinada, com a reforma da pena na fase logo posterior a aplicação da pena base. 

Desta forma, ante o reconhecimento da circunstância atenuante, ante confissão que convenceu o magistrado no lançamento da sentença condenatória, o Tribunal adotou o enunciado na Súmula 269 do STJ, admitindo-se o regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, autorizando-se o abrandamento do regime inicial da execução da pena.

 

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica...

Fachin indica que levará crise entre Moraes e Mendonça ao plenário do STF

Presidente da Corte manifestou desconforto com medidas adotadas pelos dois ministros e disse que pretende apreciar os temas levados...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...