Rede Social é condenada a indenizar loja virtual que foi vítima de perfil copiado

Rede Social é condenada a indenizar loja virtual que foi vítima de perfil copiado

Em ação no 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, uma rede social foi condenada a indenizar um usuário que teve sua conta profissional copiada por estelionatários. Devido a falha na segurança do aplicativo, clientes da loja virtual foram vítimas de golpes.

Relata a autora que possui perfil online para divulgação, venda e relacionamento com  consumidores. Porém, em novembro de 2022, soube da existência de página semelhante a sua, que aplicava golpes no mercado. Fato que restou comprovado por meio de boletim de ocorrência de consumidor lesado e mensagens de clientes com relatos sobre os golpes que foram vítimas.

Ciente do fato, a autora realizou diversos contatos com a ré para solicitar a exclusão do perfil falso, mas a conta permaneceu ativa. Já no âmbito judicial, citada, a ré não apresentou defesa.

Consta portanto, na decisão, que houve falha por parte da ré para impedir a ação de terceiros no que se refere a segurança na rede, uma vez que o perfil foi copiado, consumidores foram lesados e a imagem da autora prejudicada.

Não há dúvida de que a autora sofreu abalo à honra objetiva, de modo que tem direito à reparação pelo dano moral. Considero então procedente o pedido de indenização por danos morais no montante de R$ 6.000,00”, definiu o magistrado.

(Autos Nº 5006917-84.2023.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STJ mantém envio a Júri de acusado por homicídio em vingança de facção criminosa no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik, negou seguimento ao Habeas Corpus nº 982.889, impetrado em favor de...

Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

O consentimento da vítima, nos crimes de estupro, quando a ofendida é menor de 14 anos, é juridicamente irrelevante, pois a lei presume a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém envio a Júri de acusado por homicídio em vingança de facção criminosa no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik, negou seguimento ao Habeas Corpus nº...

Atuação conforme o estatuto da OAB não justifica desconstituição de advogado pelo juiz

Juízes não devem destituir advogados de um caso se eles agirem conforme o Estatuto da Advocacia. Com esse entendimento, o...

Justa causa mantida para médico que deixou paciente esperando em cirurgia enquanto dormia

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um médico em Belo Horizonte, após ele deixar um...

Mercado financeiro reduz projeção de inflação para 5,17% em 2025

As expectativas do mercado financeiro estão mais otimistas com relação à inflação do país. Pela sétima semana consecutiva, são...