Recuperação de consumo da Amazonas Energia deve ser justa ainda que legal o procedimento

Recuperação de consumo da Amazonas Energia deve ser justa ainda que legal o procedimento

Em contenda judicial de natureza consumerista, a Juíza Luciana Nasser, do 17º Juizado Cível deu como acertado o procedimento de fiscalização de irregularidades apuradas pela Amazonas Energia sobre possíveis fraudes e desvios de energia elétrica da unidade consumidora do autor, que pretendeu, além do reconhecimento de inexigibilidade das dívidas lançadas pela concessionária, a também condenação da empresa em danos morais. Contudo a ação foi julgada parcialmente procedente, uma vez que se concluiu que, no caso concreto, a concessionária se amparou em TOI- Termo de Ocorrência de Inspeção no qual foi oportunizado o contraditório, com a soma de outros elementos que foram demonstrados pela Ré. Deliberou-se pertinente, apenas, a inexigência da cobrança de valores faturados a título de diferença de consumo, com provimento parcial ao pedido de Clovis Silva. 

A decisão citou que seja inegável o direito que a concessionária tem de verificar eventuais irregularidades nas medições, ante a possibilidade de fraudes e desvios. A concessionária deu prova de que emitiu o TOI- Termo de Ocorrência de Inspeção, com a soma de outros elementos, dentro do modelo solicitado pela Resolução 1000/22 da ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica. Na época o autor havia alugado o imóvel, e a inspeção fora acompanhada, em tese, por alguém que morava na casa. 

Não houve no caso concreto a irregularidade do Termo de Ocorrência de Inspeção, considerou a juíza. Sua elaboração foi correta e dentro da lei.  Comprovou-se, assim, em função da irregularidade constatada, o decréscimo no consumo apurado, com data de início devidamente registrada no documento, o que permitira a medida de recuperação de consumo a favor da empresa ante os desvios detectados.

No caso de comprovação de desvio de energia elétrica, a concessionária tem direito à recuperação de até 36 ciclos de energia faturada a menor, conforme previsão do artigo 589 da Resolução nº 1.000/2021, da ANEEL. Entretanto, na apuração do valor devido, a concessionária teria promovido a cobrança baseada em consumo estimado, ou seja, de modo irreal ou hipotético, o que foi considerado abusivo, por haver onerosidade excessiva ao consumidor. Firmou-se que, após a regularização da medição, os valores cobrados não poderiam ultrapassar a média de consumo registrada nos três meses pós regularização. Os danos morais, no entanto, foram julgados improcedentes. 

Processo nº 0744079-p66.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo 0744079-66.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Práticas Abusivas – AUTOR: Cloves da Silva Alves – REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A – Decisão: Forte nos argumentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fi m de declarar inexigíveis os valores cobrados a título de diferença de consumo naquilo em que ultrapassarem os 210,3 Kwh mensais (equivalente a média de consumo registrada nos três meses pós regularização da medição), no período em que perdurou a irregularidade, qual seja, de 11/2020 a 04/2022; julgo improcedente o pedido de dano moral. Sem condenação em custas pretéritas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.

 

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...