Quatro pessoas são condenadas por fraude e deverão ressarcir mais de R$900 mil ao INSS

Quatro pessoas são condenadas por fraude e deverão ressarcir mais de R$900 mil ao INSS

​A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas por fraude na concessão de benefícios de aposentadoria, causando prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e configurando improbidade administrativa. A sentença, da juíza Thais Helena Della Giustina, foi publicada no dia 13/8.

O INSS ingressou com a ação narrando que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou a conduta de um ex-servidor da autarquia, técnico da Previdência Social. Ele teria concedido ilegalmente cinco benefícios de aposentadoria, atuando em conjunto com os beneficiários, que eram seu pai, sua mãe, sua avó e mais duas mulheres.

Além do PAD, os fatos também foram analisados em ação penal, em que foi apurado o montante de mais de R$600 mil de prejuízos causados. Foi autorizado o uso emprestado das provas produzidas na esfera penal.

O ex-funcionário do INSS confirmou ter utilizado senhas de colegas e da sua chefe para operar os sistemas, confirmando as alegações acerca do benefício concedido a três pessoas. Contestou outras acusações.

Os relatos informam que o técnico teria atuado nas agências previdenciárias dos municípios gaúchos de Osório, Esteio e Canoas. A fraude consistia na inserção de dados falsos nos sistemas do INSS, com informações indevidas sobre vínculos de trabalho dos supostos beneficiários, a fim de preencher os requisitos exigidos por lei para a concessão das aposentadorias.

Dentre os atos ilegais praticados pelo ex-servidor, narrados pela acusação, constam: computar nos cálculos de tempo de contribuição valores inexistentes; incluir Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) de terceiros no benefício de uma das rés; reabrir benefícios anteriormente indeferidos sem motivação; considerar nos cálculos contribuições sem a devida comprovação do exercício da atividade, dentre outros.

Todos os quatro réus foram condenados na esfera penal.

A magistrada entendeu que “o réu [ex-servidor], utilizando-se das atribuições de seu cargo de Técnico do Seguro Social, deu ensejo à concessão irregular dos benefícios previdenciários (…) As provas produzidas na ação penal, ora utilizadas como prova emprestada (…) evidenciam que os réus [beneficiários] participaram das fraudes, agindo com dolo”.

Foi determinado o ressarcimento do dano e a perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio dos demandados, sendo o ex-servidor condenado a pagar cerca de R$600 mil, e os demais réus, cerca de R$99 mil, R$ 114 mil e R$127 mil, cada um.

Além disso, foi estipulada multa civil em valor equivalente ao do acréscimo patrimonial para os três réus beneficiários e em valor equivalente ao dano causado para o ex-funcionário.

Por fim, foram decretadas a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

“A pena de ressarcimento ao Erário visa a recompor o patrimônio público enquanto a multa civil fundamenta-se na necessidade de reparar o dano moral que a autoridade infligiu à Administração Pública ao violar deveres éticos que orientam toda e qualquer atividade administrativa”, esclareceu a juíza.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus a indenizar idosa que caiu em calçada sem manutenção

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais a...

Escola deve indenizar por cobrar mensalidades após comunicação de mudança de domicílio do aluno

Uma instituição de ensino não pode cobrar mensalidades escolares de período posterior ao pedido de cancelamento regularmente comunicado pelo representante legal do aluno, sobretudo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são responsabilizados por pagamento como tomadores de serviço de psicóloga

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária de várias tomadoras de serviço, que eram...

Filhos de zelador não serão indenizados pela morte do pai em explosão na moradia fornecida pela empresa

Os filhos de um zelador da Arinos Assessoria Empresarial Ltda., em São Paulo-SP, não deverão ser indenizados pela morte...

Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por...

Quatro pessoas são condenadas por fraude e deverão ressarcir mais de R$900 mil ao INSS

​A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas por fraude na concessão de benefícios de aposentadoria, causando...