Quatro pessoas são condenadas por fraude e deverão ressarcir mais de R$900 mil ao INSS

Quatro pessoas são condenadas por fraude e deverão ressarcir mais de R$900 mil ao INSS

​A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas por fraude na concessão de benefícios de aposentadoria, causando prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e configurando improbidade administrativa. A sentença, da juíza Thais Helena Della Giustina, foi publicada no dia 13/8.

O INSS ingressou com a ação narrando que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou a conduta de um ex-servidor da autarquia, técnico da Previdência Social. Ele teria concedido ilegalmente cinco benefícios de aposentadoria, atuando em conjunto com os beneficiários, que eram seu pai, sua mãe, sua avó e mais duas mulheres.

Além do PAD, os fatos também foram analisados em ação penal, em que foi apurado o montante de mais de R$600 mil de prejuízos causados. Foi autorizado o uso emprestado das provas produzidas na esfera penal.

O ex-funcionário do INSS confirmou ter utilizado senhas de colegas e da sua chefe para operar os sistemas, confirmando as alegações acerca do benefício concedido a três pessoas. Contestou outras acusações.

Os relatos informam que o técnico teria atuado nas agências previdenciárias dos municípios gaúchos de Osório, Esteio e Canoas. A fraude consistia na inserção de dados falsos nos sistemas do INSS, com informações indevidas sobre vínculos de trabalho dos supostos beneficiários, a fim de preencher os requisitos exigidos por lei para a concessão das aposentadorias.

Dentre os atos ilegais praticados pelo ex-servidor, narrados pela acusação, constam: computar nos cálculos de tempo de contribuição valores inexistentes; incluir Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) de terceiros no benefício de uma das rés; reabrir benefícios anteriormente indeferidos sem motivação; considerar nos cálculos contribuições sem a devida comprovação do exercício da atividade, dentre outros.

Todos os quatro réus foram condenados na esfera penal.

A magistrada entendeu que “o réu [ex-servidor], utilizando-se das atribuições de seu cargo de Técnico do Seguro Social, deu ensejo à concessão irregular dos benefícios previdenciários (…) As provas produzidas na ação penal, ora utilizadas como prova emprestada (…) evidenciam que os réus [beneficiários] participaram das fraudes, agindo com dolo”.

Foi determinado o ressarcimento do dano e a perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio dos demandados, sendo o ex-servidor condenado a pagar cerca de R$600 mil, e os demais réus, cerca de R$99 mil, R$ 114 mil e R$127 mil, cada um.

Além disso, foi estipulada multa civil em valor equivalente ao do acréscimo patrimonial para os três réus beneficiários e em valor equivalente ao dano causado para o ex-funcionário.

Por fim, foram decretadas a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

“A pena de ressarcimento ao Erário visa a recompor o patrimônio público enquanto a multa civil fundamenta-se na necessidade de reparar o dano moral que a autoridade infligiu à Administração Pública ao violar deveres éticos que orientam toda e qualquer atividade administrativa”, esclareceu a juíza.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Estado do Amazonas deve fornecer transporte escolar fluvial contínuo a alunos de Beruri

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado forneça transporte escolar fluvial integral, contínuo, seguro e eficiente aos alunos da rede pública estadual residentes...

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Antes de deixar o STF, Barroso registra voto em ação que descriminaliza o aborto

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestes a se aposentar neste sábado (18),...

Comissão aprova projeto que torna obrigatório comissário de bordo fluente em português em voos no Brasil

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório ao menos...

Justiça gratuita é negada após suspeita de má-fé da parte autora

Quando há má-fé do autor ao ajuizar ação por causa da contratação de um empréstimo, o benefício da Justiça gratuita pode...

Abraji questiona no STF exigência de identificação para acesso a dados de remuneração do Ministério Público

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Conselho...