Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o pagamento, com o acréscimo de juros e correção monetária. Porém, embora o Estado não pudesse comprovar o cumprimento do direito por ocasião da contestação, fez a juntada posterior. A hipótese é admissível, não havendo preclusão dessa iniciativa, definiu o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM no exame do recurso que combateu a sentença. 

O processo permite que as partes juntem documentos novos a qualquer tempo para comprovar fatos ocorridos após os articulados ou para contrapor os já produzidos. O CPC    permite a juntada de novos documentos após a petição inicial ou depois da contestação, bem como aqueles que vieram a ser conhecidos posteriormente, não se podendo olvidar a justificativa que o caso requer. 

De acordo com a decisão, também em sede recursal também é possível a apresentação de documentos. No recurso o Estado registrou que existiam  diversos períodos de férias que foram gozados,  e que somente conseguiu provar a ocorrência após a contestação e o juiz desconsiderou. 

No acórdão, os Desembargadores registraram que a doutrina pátria leciona no sentido de que, tratando-se de documentos que só se tornaram disponíveis à parte posteriormente à propositura da ação, é plenamente admissível a sua ulterior juntada aos autos. Desta forma, foi determinada a exclusão de todos os valores antes considerados como devidos ao autor.  
Processo n. 0661955-60.2021.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Férias
Relator(a): Délcio Luís Santos
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
 Data de publicação: 21/02/2025

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...