Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o pagamento, com o acréscimo de juros e correção monetária. Porém, embora o Estado não pudesse comprovar o cumprimento do direito por ocasião da contestação, fez a juntada posterior. A hipótese é admissível, não havendo preclusão dessa iniciativa, definiu o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM no exame do recurso que combateu a sentença. 

O processo permite que as partes juntem documentos novos a qualquer tempo para comprovar fatos ocorridos após os articulados ou para contrapor os já produzidos. O CPC    permite a juntada de novos documentos após a petição inicial ou depois da contestação, bem como aqueles que vieram a ser conhecidos posteriormente, não se podendo olvidar a justificativa que o caso requer. 

De acordo com a decisão, também em sede recursal também é possível a apresentação de documentos. No recurso o Estado registrou que existiam  diversos períodos de férias que foram gozados,  e que somente conseguiu provar a ocorrência após a contestação e o juiz desconsiderou. 

No acórdão, os Desembargadores registraram que a doutrina pátria leciona no sentido de que, tratando-se de documentos que só se tornaram disponíveis à parte posteriormente à propositura da ação, é plenamente admissível a sua ulterior juntada aos autos. Desta forma, foi determinada a exclusão de todos os valores antes considerados como devidos ao autor.  
Processo n. 0661955-60.2021.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Férias
Relator(a): Délcio Luís Santos
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
 Data de publicação: 21/02/2025

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...