Projeto inclui no Código Penal a legítima defesa em casos de invasão de domicílio

Projeto inclui no Código Penal a legítima defesa em casos de invasão de domicílio

Proposta que prevê a legítima defesa nos casos de invasão de domicílio está em tramitação no Senado. Trata-se do projeto de lei (PL) 748/2024 de iniciativa do senador Wilder Morais (PL-GO), que altera o artigo 25 do Código Penal. O PL está aguardando a votação na Comissão de Segurança Pública (CSP). O relator é o senador Jaques Wagner (PT-BA). Depois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, a lei estabelece que age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa.

Com a iniciativa, a legítima defesa se estenderia ao agente que usar força letal para repelir invasão de seu domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando neles se encontrar. Além disso, a utilização de dispositivos de segurança na propriedade – como cacos de vidro em muros, cercas elétricas, arame farpado, lanças em portões e cães de guarda – seriam permitidos.

Em justificativa, Wilder argumentou que em situações de invasão é de se presumir que “o pior pode acontecer.”

“A utilização moderada dos ‘meios necessários’, neste caso, deve compreender a utilização de força letal. Isso porque é de presumir que o invasor esteja portando arma branca ou arma de fogo e que não titubeará em utilizá-la para conseguir o seu intento ou para evadir-se”, explicou o senador, no projeto.

Wilder disse que as regras foram inspiradas na Stand Your Ground Law, um conjunto de leis dos Estados Unidos de autodefesa que permite o uso de força letal em situações de autodefesa contra crimes violentos como roubo, assalto, arrombamento, sequestro ou homicídio.

Foto: freepik/caciomurilo

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a existência formal do contrato, mas...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na legislação e na jurisprudência brasileiras....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca e apreensão é válida entre 5h e 21h, haja ou não incidência de luz solar, decide STJ

As diligências de busca e apreensão podem ser realizadas entre 5h e 21h, ainda que não haja incidência de...

Publicidade não é requisito absoluto para união estável homoafetiva, decide STJ

A exigência de publicidade na união estável pode ser relativizada quando comprovados os demais requisitos previstos no artigo 1.723...

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na...