Projeto autoriza expressamente servidores públicos a advogarem fora do horário de expediente

Projeto autoriza expressamente servidores públicos a advogarem fora do horário de expediente

O Projeto de Lei 1748/25 autoriza expressamente servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercer a advocacia. A atividade deverá ocorrer fora do horário de expediente, com compatibilidade de horários e sem conflitos de interesse.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece requisitos específicos para que o servidor possa advogar, como estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar cargos que já possuam impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia.

Segurança jurídica
Segundo Marcos Tavares, a proposta preenche lacunas na legislação atual e concilia o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública. “A valorização do servidor público passa pela garantia de sua autonomia profissional, sem prejuízo de seu compromisso institucional.”

Atualmente, o Estatuto da Advocacia estabelece hipóteses de incompatibilidade para o exercício da advocacia por ocupantes de cargos públicos. Marcos Tavares acredita, no entanto, que a ausência de uma norma geral que trate de servidores cujos cargos não estejam entre os incompatíveis gera insegurança e interpretações divergentes.

Compatibilidade e dedicação exclusiva
O servidor deverá declarar, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com ciência e manifestação favoráveis da chefia imediata.

Além disso, o texto proíbe o servidor de advogar contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado e de usar informações privilegiadas obtidas no cargo.

O projeto também permite que servidores com gratificação por dedicação exclusiva exerçam a advocacia, desde que renunciem ao benefício. A renúncia não resultará na perda do cargo público.

O texto proíbe ainda o uso da autorização para a captação indevida de clientela ou para o tráfico de influência. Permanecem válidas as restrições previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específicas.

Próximos passos
O projeto tramita, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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